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MEI: Saiba como pode ser influenciado pela Reforma da Previdência

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Após tantos anos de trabalho suado, tudo que o MEI quer é curtir a aposentadoria com sossego.

Mas o tão sonhado benefício não chega com um truque de mágica: no Brasil, a maneira mais comum de se aposentar é por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o programa de Previdência Social (também chamado de Seguridade Social).

No entanto, esse programa passou, em novembro de 2019, por uma série de reformas em regras gerais, despertando muitas dúvidas nos MEIs que esperam pacientemente pela aposentadoria.

Se você quer entender, de uma vez por todas, como a Reforma da Previdência pode afetar você, MEI, e em quanto tempo você pode se aposentar, continue a leitura deste guia para descomplicar a sua vida.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Antes de falar das mudanças causadas pela Reforma da Previdência, não podemos deixar de explicar como a Seguridade Social funciona para o MEI.

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O MEI se enquadra no sistema de aposentadoria por idade, não podendo participar do modelo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Sua contribuição para o INSS é por meio do pagamento mensal do boleto DAS: com valor em torno de R$60, o DAS conta com uma alíquota reduzida de 5% (R$51,55 em janeiro de 2020) do salário mínimo vigente para viabilizar os benefícios previdenciários para o MEI.

Dentre esses benefícios estão o salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

As famílias dos MEIs também têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o microempresário faleça ou seja preso.

“A contribuição pelo DAS aceita apenas aposentadoria por idade, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, explica Sharon Adriano, advogada especialista em direito previdenciário. “Se o MEI quiser ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele tem duas opções: ou ele complementa a contribuição dele em 15% ou ele contribui como contribuinte individual em outra categoria diferente da atividade adotada como MEI”.

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Reforma da Previdência: o que muda para o MEI?

A Reforma da Previdência prevê uma série de mudanças para os trabalhadores brasileiros, principalmente para servidores públicos, professores e policiais.

No entanto, não foram muitas as alterações para o microempreendedor individual.

Veja, a seguir, o que muda em relação à idade mínima para se aposentar, ao tempo de contribuição, à alíquota contribuída para o INSS, ao valor recebido e aos benefícios previdenciários.

Qual é a idade mínima para o MEI se aposentar?

A Reforma da Previdência estabeleceu um aumento da idade mínima para a aposentadoria por idade para todas as categorias de trabalhadores – inclusive o MEI.

Antes da promulgação da reforma, as mulheres tinham que ter no mínimo 60 anos para se aposentar e os homens, 65.

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As regras da Previdência foram alteradas e, agora, as mulheres presenciarão um aumento gradual de 6 meses na idade de aposentadoria a cada ano, até chegar à idade de 62 anos.

Ou seja: a partir de janeiro de 2020, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 60 anos e 6 meses.

Em 2021, será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 6 meses e, em 2023, chegará a 62 anos. Para os homens, a idade mínima continua a mesma.

Em resumo, temos:  

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

E o tempo de contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa também cumprir com um número mínimo de anos de contribuição de trabalho.

Antes da promulgação da reforma, homens e mulheres precisavam de 15 anos de contribuição para ter acesso a 100% da média salarial.

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A Reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição.

Reforma previdenciária

Hoje, os homens MEIs deverão realizar 20 anos de contribuição ao INSS (pelo DAS) para ter acesso ao valor integral do benefício (um salário mínimo).

Para mulheres, o tempo de contribuição continua em 15 anos.

Se o MEI contribui à Previdência Social de outras maneiras (como contribuinte individual) e deseja receber mais que um salário mínimo como valor de benefício, a situação muda.

Com a promulgação da Reforma, o MEI que quiser receber 100% da média salarial (que seja mais que um salário mínimo), deve contribuir por 45 anos se for homem e por 35 anos se for mulher.

Qual é o valor do benefício para o MEI?

Mulheres MEIs  que tiverem pagado o DAS por pelo menos 15 anos e cumprirem a idade mínima terão direito a um salário mínimo como benefício do INSS.

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Vale lembrar que o valor do salário mínimo é aquele vigente na época de requerimento da aposentadoria.

O MEI deve estar sempre atento para pagar o DAS em dia: se o microempreendedor deixa de pagar o boleto, ele pode estar consequentemente adiando a data da sua aposentadoria – já que o mês de atraso não entra na conta do tempo de contribuição.

A alíquota de contribuição muda para o MEI?

Não, o MEI continua pagando a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo vigente, o que corresponde a cerca de R$51,55 – valor incluso mensalmente no boleto DAS.

Com o pagamento dessa alíquota, o MEI garante seus direitos previdenciários, que serão explicados no tópico a seguir.

A pensão por morte e outros benefícios foram alterados?

Se o MEI estiver com o pagamento do boleto DAS em dia, ele terá acesso aos seus benefícios de salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

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Esta parte não se altera com a promulgação da Reforma da Previdência.

Quanto à pensão por morte, o valor do benefício só mudará para MEIs que contribuem para o INSS de outras maneiras, como contribuinte individual.

Antes da promulgação da reforma, todos os dependentes de um trabalhador (não só MEI) tinham direito a 100% do benefício e não havia limite de beneficiários.

Hoje, a pensão por morte passará a ser de 50% para o cônjuge mais 10% por dependente – até atingir o limite de 100%.

Ou seja, a pensão por morte só cobrirá 5 beneficiários além do cônjuge.

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MEIs que contribuem para a Previdência somente por meio do DAS não sofrerão com essa parte da reforma: pelo fato de o benefício de pensão não poder ser menor que um salário mínimo, todos seus beneficiários receberão o valor integral da pensão (o valor do benefício do MEI, que equivale a um salário mínimo).

Como aumentar o beneficio da aposentadoria?

Já que o benefício concedido pelo INSS ao MEI é restrito a um salário mínimo, alguns empreendedores optam por complementar a contribuição ou criar uma reserva externa, fora da Previdência Social.

Confira as opções:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Apesar de a aposentadoria por idade ser o modelo designado para o MEI, o empreendedor consegue recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição de duas maneiras.

A primeira é complementando sua contribuição usual em 15%, ou seja, fornecendo 15% a mais ao INSS todo mês.

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A segunda maneira é como contribuinte individual, como profissional de “carteira assinada”(CLT), por exemplo. 

No entanto, é necessário que essa outra geração de renda seja de uma categoria diferente da adotada como MEI.

Se o empreendedor registrar a atividade de MEI como professor, por exemplo, ele não poderá ser contribuinte individual desempenhando a profissão de professor. 

Regime de Previdência Complementar 

O Regime de Previdência Complementar (RPC) é uma forma de previdência privada que gera ao trabalhador uma renda extra à previdência social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por ser um regime opcional, ele está desvinculado da previdência pública.

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Investir para a aposentadoria é uma ideia rentável, já que depender do governo pode significar menos conforto e menor segurança no futuro.

Com a previdência complementar, a pessoa pode definir o valor e o tempo de contribuição para a aposentadoria da maneira que deseja.

Para isso, o contribuinte paga mensalmente um valor definido e, no futuro, pode retirar o saldo e todo o rendimento proporcionado pelos juros compostos ao longo dos anos. 

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Fonte: Azulis

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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