MEI

MEI: Confira 6 casos que podem acarretar a exclusão da categoria

O ano de 2021 bateu recorde de aberturas de novos registros de microempreendedores individuais MEI. Dentre as empresas abertas somente no mês de agosto, 8.819 foram registradas por Microempreendedores Individuais (MEI), ou seja, 18% do total das aberturas de agosto.

Quando oempreendedor se cadastrar como MEI ele receberá um CNPJ e com isso terá acesso facilitado às linhas de crédito, emissão de notas fiscais e de usufruir de outros benefícios voltados para a categoria.

Porém é preciso ficar atento às regras e requisitos para continuar se qualificando. Quando a empresa deixa de atender alguma das condições exigidas para ser Microempreendedor Individual ela pode ser excluída do MEI.

Confira casos que podem levar a exclusão da categoria MEI 

1- Se tornar dono ou sócio de outra empresa

Pode acontecer a exclusão cadastral se o MEI iniciar uma sociedade em outra empresa, já que um dos requisitos obrigatórios solicitado na abertura é que essa situação não aconteça.

2- Realizar atividade não permitida

Existem algumas ocupações permitidas pela categoria, que podem ser conferidas no próprio portal do Gov.Br, e se houver a alteração para outro ramo de atividade que não conste na lista, o cadastro será desabilitado.

3- Ultrapassar o limite de faturamento anual

O MEI exige o faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano. Nas circunstâncias em que de alguma forma o valor seja ultrapassado, ocorrerá o desenquadramento.

4- Deixar de pagar o DAS

Se o MEI descumprir com a sua obrigatoriedade, automaticamente isto poderá gerar a exclusão automática do MEI, passando a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.

5- Possuir mais de um estabelecimento

Caso o MEI cresça com o seu negócio, é normal que o mesmo queira expandir e abrir uma nova filial, com isto será necessário escolher um regime tributário que se enquadre no sua categoria de empresa.

6- Contratar de mais de um empregado(a)

Até o momento, o MEI pode empregar apenas um funcionário, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Caso essa regra seja descumprida o microempreendedor pode ser excluído da categoria 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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