Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) pode comemorar, afinal, os MEIs terão um prazo maior para enviar suas declarações este ano, e, além disso, poderão aderir até o final de maio ao Relp para negociar seus débitos.
Inicialmente esses empreendedores tinham até o dia 31 de maio para enviar sua declaração, porém, o prazo de envio da declaração e o prazo de adesão ao Relp foram prorrogados após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Agora os MEIs (Microempreendedores Individuais) terão um prazo maior para realizar o envio da sua declaração anual, além de, poderem negociar seus débitos em até 180 vezes.
A prorrogação do prazo de envio da DASN-SIMEI aconteceu com a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de reescalonamento do pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e o prazo para negociação de débitos do Simples.
A decisão de realizar a prorrogação do prazo de envio da declaração anual do MEI aconteceu no dia 20 de abril de 2022, na reunião do CGSN. A Prorrogação foi publicada no diário oficial da união na segunda-feira (25).
O MEIs terão até o final de junho para enviarem suas declarações, o prazo para envio da DASN-SIMEI vai até o dia 30/06/2022. Além disso, eles também poderão aderir ao Relp até o final de maio.
Os Microempreendedores agora poderão finalmente se beneficiar do Relp, com ele esses empreendedores poderão pagar seus débitos em até 180 meses, além disso, eles terão chances de recebimento de desconto.
O SEBRAE (membro do CGSN) prevê que quase 2 milhões de empreendedores serão contemplados pelo Relp, podendo realizar a negociação com desconto e com prazos maiores.
E como citamos em artigos anteriores, a Receita Federal não havia liberado a adesão ao Relp por conta da necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em, cerca de, R$ 500 milhões em 2022 por conta de descontos em juros e multas.
O Ministério da Economia afirmou que, o adiantamento da adesão ao programa por parte do MEI é necessário “para adequação do calendário, até que seja definida sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”.
Agora os Microempreendedores poderão aproveitar um prazo maior para negociarem seus débitos e evitarem problemas com o fisco, é preciso se atentar aos prazos que foram alterados pelo CGSN.
Confira os novas prazos abaixo:
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