MEI

MEI: Conheça 4 obrigações que você não pode deixar de cumprir

Quando você se torna MEI, você estará cercado de vantagens como isenção de tributos federais, apoio técnico do Sebrae, benefícios previdenciários entres outros.

Porém, nem tudo é um mar de rosas não é!? Andando lado a lado com as vantagens, existem as obrigações, e não cumpri-las pode acarretar em muita dor de cabeça para o MEI.

Então confira quais são as obrigações do MEI

Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)

Todo MEI deve efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

Os valores da DAS variam de acordo com o tipo de atividade que o MEI exerce:

  • R$61,60 para microempreendedores que pagam apenas o ICMS (Comércio ou Indústria)
  • R$65,60 para os que pagam ISS (Prestação de Serviços)
  • e R$66,60 para quem paga ambos os impostos

O MEI que não mantém as contribuições mensais em dia, pode perder benefícios previdenciários ou levar mais tempo para se aposentar também terá que pagar multas e juros pela inadimplência correndo o risco de ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI) e ser inscrito na Dívida Ativa da União.

Declaração Anual do Faturamento

A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue uma vez ao ano, para manter seu cadastro de acordo com as regras.

Todo Microempreendedor Individual deve preencher e enviar a DASN-MEI, mesmo que não tenha obtido receita no ano anterior.

Essa declaração é simples de fazer e mostra a receita obtida mês a mês ao longo do ano anterior. Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI.

O período de envio da declaração é 03 de janeiro até dia 31 de maio.

Relatório mensal

O relatório mensal é umas das obrigações do MEI, ele serve para controle das receitas da sua empresa. O preenchimento do Relatório é uma obrigação do MEI, podendo ser realizado de forma manual ou digital, o prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior.

De acordo com informações do Sebrae junto ao relatório é necessário anexar as notas fiscais que foram emitidas de compra e venda de produto ou serviço, todo o faturamento deve ser inserido no controle, independente de ter sido emitido nota fiscal.

Caso acontece de algum mês não ter sido realizado nenhuma venda ou prestação de serviço, é preciso informar R$0,00.

Emissão de nota fiscal

Ao prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte o MEI deve emitir a nota fiscal. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.

O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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