Fonte: Google
O MEI surgiu com a finalidade de formalizar as atividades desenvolvidas e facilitar as burocracias para a abertura de uma empresa no país.
No artigo de hoje vamos esclarecer quais são os benefícios previdenciários que o microempreendedor individual tem direito, pois, a pessoa que opta por se formalizar como MEI, o mesmo passa a ser amparado pela previdência social. Continue conosco e confira!
Para se formalizar como MEI, é necessário estar atento a alguns requisitos, sendo:
Ressaltando que é importante levar em consideração o tempo mínimo de contribuição.
Esta regra que citei acima é aplicada para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência no dia 13 de novembro de 2019, que foi a data de publicação da EC n° 103/2019.
Nesta categoria é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Ressaltando um ponto importante que dependendo da doença ou acidente, o segurado não precisará cumprir o tempo de carência, mas lembrando que a enfermidade precisa estar especificada em lei para que haja anulação da carência, caso contrário o segurado precisa cumprir com o requisito normalmente.
Para este é necessário cumprir o tempo mínimo de carência de 10 carência, começando a contar do primeiro pagamento em dia.
Ambos têm duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, a carência para o auxílio-reclusão será de 24 contribuições mensais.
Já a pensão por morte é necessário que tenha pelo menos 18 meses como MEI e ter efetuado suas contribuições durante este período.
Se o microempreendedor individual estiver inadimplente com o DAS, ele estará sujeito a vários prejuízos relacionados ao INSS/Previdência Social. Sendo:
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Por Laís Oliveira.
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