Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo (marceneiro, pintor, cabeleireiro, maquiador, entre outros) que enxergou nessa modalidade uma forma de regularizar o seu negócio e assegurar vários benefícios previdenciários e vantagens financeiras. Porém muitas pessoas desconhecem o fato de que por contribuir com um pequeno percentual, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
O profissional que deseja ser Microempreendedor Individual, terá acesso aos seguintes benefícios:
● Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
● Auxílio-doença;
● Licença-maternidade;
● Pensão por morte para dependentes;
● Auxílio-reclusão;
● Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
● Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
● Contratação de um funcionário.
Portanto, esse trabalhador só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021).
Para assegurar esse benefício será necessário fazer uma complementação das arrecadações junto ao INSS.
A Previdência Social define como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de arrecadações.
A complementação é realizada, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o trabalhador deve colocar a quantia que deseja contribuir.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o faturamento do MEI.
Quando o trabalhador deseja contribuir tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% dessa quantia e retirar desse valor os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
O trabalhador pode fazer suas arrecadações de várias formas para conseguir garantir mais vantagens, veja a seguir:
Contribuinte individual – trabalhador que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Esse segurado contribui com o percentual de 20% sobre o salário de arrecadação, A quantia varia desde o salário mínimo até o teto previdenciário.
O código de arrecadação 1007 – (Contribuinte Individual – Mensal)
Contribuinte facultativo
Plano Normal: o valor de contribuição dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. O percentual de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o trabalhador poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será realizado com base nesse salário.
Vale ressaltar, que o salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021).
O código de arrecadação é 1406 (Facultativo – Mensal)
Plano Simplificado: o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por causa do baixo percentual de arrecadação. A alíquota de contribuição é de 11% . O cálculo desse percentual tem como base o salário-mínimo, nesse plano não é possível escolher um salário mais alto para contribuição.
O código de contribuição é 1473( contribuinte individual – facultativo mensal) ou 11 63 (contribuinte individual mensal).
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