É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.
No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como Microempreendedor Individual (MEI).
Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos.
Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”!
Isso porque, em regra, a contribuição feita como MEI, dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.
Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição como MEI.
O trabalhador autônomo que trabalha por conta própria e que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.
Entre as várias vantagens do MEI, está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS, contudo o que muitas pessoas não sabem é que, a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, conforme mencionado.
Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.
Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, sendo a primeira que não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda que ov alor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.
Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição como MEI, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor.
Observa-se que, o valor da contribuição deve ser equivalente ao faturamento para não ter problemas fiscais.
Sendo assim, caso o MEI queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da respectiva época pela qual está realizando a contribuição, e então subtrair deste valor, 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.
São todos aqueles que trabalham por conta própria de forma autônoma, ou aqueles que prestam serviços eventualmente a empresas sem firmar nenhum vínculo empregatício.
Neste caso, a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário, conforme a renda auferida.
São todas aquelas pessoas que não possuem renda própria, mas que decidiram contribuir para a Previdência Social.
Neste caso, a alíquota será de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ir desde o salário mínimo ao teto previdenciário.
Código de contribuição – 1406 – Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuição (também não possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica.
Código de contribuição 1163 – Contribuinte Individual – Mensal;
Código de contribuição 1473 – Facultativo – Mensal.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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