Segundo dados de 2021, o Brasil tem cerca de 13,2 milhões de trabalhadores MEIs, sendo que mais da metade deles (53%) foi aberta desde 2020. Para esses profissionais, que representam quase 70% das empresas em atividade no Brasil, a data da entrega da declaração de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) coincide com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este ano, o prazo é dia 31 de maio.
“A categoria MEI é um caso muito específico quando falamos de Imposto de Renda para empresas. Como a empresa não tem um quadro societário que responda pelo seu faturamento, ele impacta diretamente no cálculo de imposto a pagar como Pessoa Física. Por isso, o prazo das duas declarações é o mesmo”, afirma Graziele.
Como seu limite de faturamento anual é bem mais restrito do que as outras categorias (máximo de R$81 mil anual), o MEI é o único tipo empresarial que possui um sistema exclusivo de recolhimento de impostos com valores fixos dentro do Simples Nacional: o SIMEI. Mensalmente, o microempreendedor individual paga um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Simplificação para MEIs: O processo para MEIs é mais simples do que para outras empresas, devido ao limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Por isso, o MEI possui o SIMEI, sistema de recolhimento de impostos com valores fixos dentro do Simples Nacional. O pagamento é feito mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Evite multas: A entrega em atraso da DASN-SIMEI pode gerar multas, portanto, organize-se e cumpra o prazo.
Lembre-se: Estar em dia com suas obrigações fiscais garante o acesso a crédito e outros benefícios para o seu negócio.
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