Tutorial da Sage Brasil ensina a entregar o DASN-Simei corretamente.
Termina no dia 31 de maio o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), informando todos os seus rendimentos no ano de 2018 (mesmo que não tenha recebido nada).
Caso exceda o prazo de entrega, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que são incidentes sobre o valor dos impostos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 50,00, sendo reduzida à metade do valor quando for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% do valor se for apresentada no prazo fixado em uma possível intimação.
Além disso, o empreendedor também fica incapacitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, ficando sujeito à inadimplência.
“Na DASN-Simei, você deve informar o valor de todas as operações comerciais do ano anterior – vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem nota fiscal. Lembrando que quando as vendas ou os serviços são realizados para pessoas jurídicas, a emissão de notas fiscais é obrigatória” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
Para declarar, siga os passos abaixo:
“O Ideal é que o empreendedor se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal das receitas brutas que facilita esta tarefa” afirma Valdir.
O MEI também deve se atentar para o fato de que não está dispensado da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), isto porque deve cumprir com obrigações de Pessoa Física e Jurídica ao mesmo tempo.
Fonte: Sage Brasil
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