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Motoristas de aplicativo, entregadores e os trabalhadores que atuam em funções similares, poderão ser regulamentados através de um novo modelo do MEI (microempreendedor individual).
Essa é a intenção do governo que está preparando uma regulamentação desse trabalho. A iniciativa está sendo chamada de microemprendedor digital (MED), segundo informações divulgadas pelo Globo. Continue conosco e veja o que se sabe sobre essa regulamentação.
O MEI foi criado para facilitar a formalização de autônomos que recebem até R$81 mil por ano. A adesão à categoria é simplificada em comparação com outros tipos de empresas, além de ser gratuita.
Mas, para manter a empresa regular, o empreendedor paga um valor fixo que varia conforme a atividade desenvolvida.
Atualmente, muitos motoristas de aplicativo já utilizam o MEI para recolher suas contribuições e pagar impostos, visto que o serviço é completamente autônomo e não tem garantia de direitos trabalhistas.
Então, por meio do registro MEI, é possível ter acesso a vários benefícios são eles:
No entanto, esse registro como MEI é opcional aos empreendedores.
A nova categoria pretende garantir a regulamentação da profissão dos motoristas e entregadores, no entanto, esse registro será obrigatório.
Desta forma, a plataforma aceitará a inscrição do trabalhador que tiver um CNPJ. Assim, o recolhimento das contribuições ficará sob responsabilidade das empresas que fazem a contratação desses trabalhadores.
A contribuição será de 5% do salário mínimo, descontados de forma automática a cada serviço concluído.
Ainda não há informações sobre como será estabelecida a relação trabalhista e a garantia de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regulação do trabalho nas plataformas dos diversos aplicativos de serviços está em debate no mundo todo e no Brasil não é diferente.
Com o crescimento no número de profissionais neste setor, os municípios começaram a editar leis, algumas para proibir e outras para regulamentar o transporte mediante aplicativo.
Assim, foi aprovada em 2018 a Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo.
Os municípios puderam regulamentar a atividade, mas sem proibir que os profissionais prestassem esse tipo de serviço.
O tema tem sido bastante discutido na na Justiça, onde se encontram mais de 500 sentenças. Para muitos, a profissão é considerada irregular. O principal argumento é a falta de subordinação dos autônomos.
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