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MEI e a fiscalização: Entenda como funciona

Os Microempreendedores Individuais – MEI, são constituídos como as demais empresas e com responsabilidades equivalentes. O que difere uma MEI de uma empresa normal, é a tributação, pois tem regime especial com valor fixo entre R$ 49,90 a 55,90 mensais.

A partir da formalização, assume o caráter de uma pessoa jurídica, com CNPJ, alvará, e demais registros dependendo da atividade, sujeitando-se as regras normais de exigências legais.

DAS

O não pagamento da DAS resulta em multa e juros;

Atrasos repetitivos podem gerar autuação e execução;

A falta de pagamento da DAS gera pendência no CPF do titular da MEI

DASN-SIMEI

Como nas demais empresas, anualmente as MEI, são obrigados a entregar a Declaração anual de rendimentos – DASN-SIMEI

FISCALIZAÇÃO

Os Micro Empreendedores Individuais estão sujeitos a fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças. A fiscalização se dará em primeira instancia através do sistema de dados da Receita Federal, e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda. A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados.

Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

O limite de faturamento anual das MEI, é de R$ 81.000,00 equivalente a R$ 6.750,00 mensais. A distribuição do Lucro ou seja Faturamento descontado de todas as despesas, segue o critério da regra do Lucro Presumido.

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são:

  • 8% relativos a comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% relativos a transporte de passageiros;
  • 32% relativos a serviços em geral.

Em situações em que houver distribuição de valor acima daquilo que for apurado, tendo como referência a presunção de lucro, isso deverá ser ratificado. Nesse caso, as regras são as mesmas que se aplicam a empresas enquadradas em outros regimes.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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