Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Muitos trabalhadores ficam ansiosos por sacar o seu PIS ou Pasep, e não é pra menos. Dá uma força importante no orçamento no mês em que ganhamos este benefício. Entretanto, algumas pessoas que trabalharam sob o regime CLT em anos anteriores e agora estão desempregados ou até mesmo se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI) ficam em dúvida. Afinal, MEI ou desempregado recebe PIS ou Pasep esse ano de 2020?
Primeiramente, saiba que o PIS é um abono salarial para os trabalhadores que recebem mensalmente até dois salários mínimos, que neste ano representam R$ 2090. Mas para fins de cálculos, em 2018 dois salários mínimos eram R$ 1908 e em 2019 eram R$ 1996. Mas, voltando ao assunto, apenas os que receberam até esses valores é que podem receber o PIS ou Pasep, independente de quanto ganham agora.
Ambos os dois são abono salarial, entretanto, existem diferenças. Aliás, a diferença entre o PIS e o Pasep tem mais a ver com o lugar aonde você trabalha. Se você trabalha para a iniciativa privada, ou seja, uma empresa que tem um dono, você ganha o PIS (Programa de Integração Social). Já os funcionários da iniciativa pública, que são as empresas do Governo ou qualquer outro órgão público recebem Pasep (Programa de Formação do Patrimônio Público). Outros setores que recebem Pasep são funcionários de ONG’s, sindicatos, etc.
Outra diferença entre os dois tipos de abono salarial é que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Sendo assim, ambos tem canais de atendimento diferentes. Você pode tirar as suas dúvidas sobre o PIS no telefone 0800-726-0207, enquanto as dúvidas sobre o Pasep devem ser sanadas no telefone 0800-729-0001.
A consulta de valores e data de pagamento do PIS podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS. Já o Banco do Brasil dispõe da página na internet aonde você pode consultar seu Pasep, neste link.
Além das diferenças citadas acima, o pagamento do Pasep funciona com um calendário diferente do PIS. Mas os valores são os mesmos, as regras em geral também. O PIS é pago de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, como você pode conferir no calendário abaixo:
Já o calendário do Pasep depende do número da sua inscrição. O último dígito é utilizado para determinar o calendário, como você pode ver abaixo:
Agora, se você quer saber se tem direito ao PIS ou Pasep mesmo trabalhando como MEI ou desempregado, confira abaixo a resposta, pois tudo vai depender de quando você trabalhou como funcionário sob os regimes da Consolidação de Leis Trabalhistas, a famosa CLT.
Como falamos anteriormente, tudo depende de quanto tempo você trabalhou em 2018, e se trabalhou. Se você trabalhou mais de 30 dias com a carteira assinada sob o regime CLT, e ganhava até 2 salários mínimos, que eram R$ 1908, então você tem direito à receber o PIS ou Pasep, mesmo que atualmente você esteja desempregado ou trabalha como MEI.
Além disso, para o MEI ou desempregado recebe PIS ou Pasep em 2020, é necessário que na época (2018) o seu empregador tenha informado corretamente os seus dados para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como você já sabe, o abono que você recebe entre 2019 e 2020, dependendo do mês que você nasceu, se refere ao seu trabalho no ano de 2018. E o valor vai depender de quantos meses você trabalhou no ano de 2018. Confira abaixo os valores:
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