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MEI e desempregados vão ter auxílio de R$ 1.000

Os desempregados, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) vão poder aderir a um programa chamado Bolsa do Povo, oferecido pelo governo de São Paulo. O objetivo é beneficiar as pessoas mais afetadas pela pandemia de Covid-19.

No entanto, só podem pedir o auxílio de R$ 1.000 os moradores que residirem no estado de São Paulo, serem alfabetizados, estar desempregados ou ser formalizados como MEI. O governo dará prioridade às mulheres, preto, pardas e indígenas, famílias de baixa renda, jovens entre 18 a 35 anos e pessoas com deficiência (PcD).

Veja como funciona o programa que oferece auxílio de R$ 1.000

Bolsa Auxílio que será pago R$ 1.000 em duas parcelas de R$ 500 cada;

Capacitação: para fortalecer o empreendedorismo através de cursos oferecidos pelo SEBRAE.

Orientações sobre formalização de MEI, que dá acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Os cursos que serão oferecidos terão uma carga horária de 20 horas, que poderão ser feitos pela Internet ou presencial. Poderá receber a primeira parcela quem cumprir os requisitos de frequência no curso e ter se formalizado como Microempreendedor Individual (MEI).

Como se inscrever?

As inscrições vão até 3 de janeiro de 2022 no site do Bolsa do Povo Empreendedor. A lista dos selecionados será divulgada, segundo o governo paulista, até o dia 15 de janeiro do ano que vem através de mensagem via SMS ou e-mail.

Veja o que é MEI?

O MEI foi criado em 2008 através da Lei n° 128, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:

Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;

Não são sócios ou titulares de outra empresa;

Tenham no máximo um empregado;

Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quanto se pode faturar com um CNPJ MEI?

O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.

Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Ao formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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