O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Mas será que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?
Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.
Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.
O MEI, necessita entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:
A isenção do IR para MEI ocorre desde que tenha um controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado para caso precisar.
Leia também: Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?
Portanto, conforme texto acima, o responsável pelo MEI tem a obrigação de declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.
É necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso vá fazer. Nesse caso, a DASN vai ser mais um dos documentos a serem incluídos.
E se você vai declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física também, não esqueça de atualizar as informações de conta bancária para receber a restituição do IR.
Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.
É preciso identificar o setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto:
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Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação.
O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.
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