MEI

MEI: entenda como funciona a contração de um funcionário

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza é a contratação de um funcionário, é possível assinar a carteira de um trabalhador quando isso for interessante para o seu negócio.

Pode parecer confuso entender como funciona a contração de um empregado, mas é preciso se orientar para entender esse procedimento e como ele pode ser benéfico para um empreendimento.

Lembrando, o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcionário, portanto, essa contratação deve ser estratégica e será preciso ter muita responsabilidade por parte do contratante.

A importância do planejamento ao contratar

Os empreendedores precisam se atentar que apenas uma contração de carteira assinada pode ser feita e que contratar trabalhadores informalmente pode gerar muitos prejuízos. Portanto, é preciso escolher estrategicamente o seu funcionário.

Além disso, o seu negócio precisa de um planejamento e controle financeiro sério, afinal, você precisará arcar com todos os direitos trabalhistas do contratado, como folga remunerada, FGTS, férias, entre outros.

O salário do empregado MEI deve ser o salário mínimo vigente ou o piso da categoria contratada. Portanto, é preciso contratar corretamente e ter um controle financeiro para o seu negócio funcionar.

Leia também:

Como funciona a contratação de um funcionário MEI?

Mesmo não sendo obrigatório, se o empreendo quiser ele pode contar contratar um profissional de contabilidade para ajudá-lo, essa é uma ótima opção para te ajudar com toda burocracia. 

Documentos para contratação de um funcionário MEI:

  • Certificado Militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;
  • Identidade, CPF e cartão PIS (Programa de Integração Social).

Principais procedimentos para a contratação:

  • Exame Admissional;
  • Solicitação dos documentos;
  • Elaboração e assinatura de um contrato de trabalho;
  • Cadastro de empregador e empregado no eSocial.

Se atente as obrigações mensais (FGTS, INSS E folha de pagamento) e anuais (férias e décimo terceiro), destacamos que o empregado do Microempreendedor Individual tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como qualquer outro trabalhador.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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