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Os empreendedores que querem formalizar sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), precisam entender como funciona essa categoria.
Isso vale especialmente para a forma de tributação, pois, é através do recolhimento de impostos que a sua empresa permanecerá regular diante dos órgãos fiscalizadores.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais impostos devem ser recolhidos, quais são os valores e como é feito o pagamento mensal.
Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
Antes de falarmos sobre a tributação, é necessário entender que o MEI é considerado uma categoria mais simplificada, tendo sido criado para auxiliar pequenos empreendedores no processo de formalização do seu próprio negócio.
Sendo assim, podem se registrar como microempreendedor individual a pessoa que trabalha sozinha e não têm participação em outra empresa, seja como sócio, administrador ou proprietário.
A atividade desenvolvida pelo empreendedor também deve estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.
A lista completa pode ser verificada por meio do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Desta forma, o limite de faturamento permitido para enquadramento no MEI é de até R$ 81 mil anual.
Sabemos que esta é a principal dúvida dos empreendedores que querem se registrar como MEI.
Então, saiba que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Esse sistema é chamado de SIMEI, que estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
Então, ao fazer o registro como MEI você estará optando automaticamente pelo SIMEI. Diante disso, ficará isento de pagar tributos federais, como o IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Agora que sabemos quais impostos o MEI deve recolher, para este ano os valores foram atualizados conforme o reajuste do salário mínimo.
Assim, o empreendedor deve pagar mensalmente os seguintes valores que variam conforme o tipo de atividade desenvolvida:
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
Vale ressaltar que o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, mas lembre-se que devido à pandemia, houve a prorrogação para as seguintes datas:
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Por Samara Arruda
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