Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
Manter uma empresa no nosso país não é algo simples, são muitos deveres a serem cumpridos e o empresário várias vezes não consegue ser fiel a eles. O Microempreendedor Individual é uma forma facilitada de empresa, mas mesmo para esse tipo de profissional, a situação está complicada, principalmente depois da pandemia da Covid-19, que prejudicou bastante a economia do Brasil.
Leia o artigo e saiba como cancelar o registro.
Conforme a Lei Complementar nº123, o empresário pode dar baixa no cadastro do MEI, mesmo com valores em aberto.
Essa norma vale para os pagamentos de impostos atrasados, que são recolhidos através do Documento de Arrecadação – DAS e para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Importante: Mesmo sendo permitido dar baixa com declarações atrasadas, é fundamental manter as contas em dia para evitar transtornos futuros.
Vale ressaltar, que para o MEI conferir a situação do seu negócio é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir as orientações para consultar o histórico da inscrição. Se houver algum documento atrasado, é necessário preencher o espaço “CNPJ” e declarar.
Confira se as informações estão atualizadas no Portal do Empreendedor. Isso é de suma importância, pois é através dessas informações que um código é encaminhado para conferir a veracidade do procedimento.
Como verificar esses dados?
Essa verificação acontece através do “acesso.gov.br”.
Vale ressaltar, que o CCMEI atesta que as atividades do negócio foram finalizadas, logo é preciso guardar o documento para alguma eventualidade, assim é possível provar que o cancelamento da empresa foi realizado regularmente.
Após o fechamento da empresa, confira se existem Documentos de Arrecadação do Simples Nacional que ainda não foram pagos. O proprietário do negócio é responsável pelo pagamento do tributo, mesmo depois da baixa.
A Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) deve conter todas as informações de faturamento relativas ao período do ano em que o negócio foi finalizado.
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