MEI: Entrega da declaração Dasn-Simei tem prazo e multa definidas

Não se esqueça, Microempreendedor Individual (MEI): o prazo para declarar seu faturamento em 2023 à Receita Federal termina em 31 de maio. É na Declaração Anual do Simples Nacional que você deve inserir esses valores.

Faltar com essa declaração pode resultar em uma multa mínima de R$ 50. Além disso, se os impostos devidos não forem pagos, a multa pode chegar a 20% desse valor. Essa penalidade é aplicada quando você entrega o documento com atraso.

Quando preencher a declaração, lembre-se de incluir os valores de todas as suas vendas e serviços prestados. E se você contratou um funcionário, certifique-se de não ultrapassar o limite permitido para a categoria.

Leia também: O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

Fique atento: o não cumprimento dessa obrigação pode deixar seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) irregular, o que pode dificultar a obtenção de crédito em bancos.

O limite de faturamento anual para este ano é de R$ 81.000, ou proporcional ao tempo em que você esteve aberto. O governo sugere considerar uma receita de R$ 6.750 por mês.

Por exemplo, se você abriu seu MEI em maio de 2023 e permaneceu na categoria por 8 meses, o limite de faturamento até o final do ano é de R$ 54.000. Não perca o prazo e evite problemas!

Leia também: MEI 2024: quais os benefícios para essa categoria

Segue o passo a passo para entregar a declaração do MEI:

1. Acesse o Portal do Empreendedor do governo federal.

2. Escolha pela opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.

3. Insira o CNPJ da sua empresa.

4. Você verá duas opções de declaração: “original” e “retificadora”.

5. Escolha “original” e clique em “2023”.

6. Preencha o campo “valor da receita bruta total” com os valores das atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

7. Finalize o processo e imprima o comprovante, se desejar.

Segundo o Sebrae, o processo de declaração do faturamento anual é simplificado, o que torna todo o processo relativamente menos burocrático.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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