Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar muito atentos ao dia 20 de cada mês — a data do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também chamado de Boleto do MEI, o documento é a contribuição mensal do MEI à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento do DAS-MEI possibilita que os empreendedores tenham direito a benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. O boleto deve ser pago mesmo que não tenha havido faturamento no período.
Não pagar o boleto pode trazer alguns riscos para o microempreendedor. Veja a seguir mais informações sobre o tema.
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O primeiro risco é perder benefícios previdenciários, já que ele não estará em dia com os pagamentos ao INSS. Dependendo da quantidade de tempo que ele ficar sem pagar, esse débito também poderá ser enviado para a Dívida Ativa da prefeitura, estado ou governo federal.
Dessa forma, o débito fica muito mais alto, porque é cobrado uma multa, assim como juros e honorários advocatícios. E, se o empreendedor continuar não pagando esse débito, as dívidas podem ser convertidas para o seu CPF, o que gera uma série de restrições.
Caso o empreendedor não pague os boletos mensais por um período contínuo de 12 meses, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será suspenso por um período de 90 dias. Se a inadimplência continuar, o cadastro como MEI poderá ser automaticamente cancelado.
Os microempreendedores individuais têm a possibilidade de pagar à vista ou parcelar o valor total da dívida, com a quantia atualizada com os devidos acréscimos legais até a data de pagamento.
Os MEIs podem fazer parcelas em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50 — o número de parcelas não pode ser escolhido pelo empresário.
Acesse o Portal do Empreendedor;
Clique em “já sou MEI”;
Clique em “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
Acesse o boleto de pagamento;
Informe o número do CNPJ;
Clique em “Emitir Guia de Pagamento” no alto da página;
Informe o ano;
Na coluna período de apuração, selecione o mês que irá pagar. O MEI pode emitir os boletos de todos os meses e parcelar o pagamento;
Clique em Apurar/Gerar DAS;
Clique em imprimir ou visualizar o PDF.
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O valor-base do recolhimento mensal é R$ 70,60 (5% do salário mínimo), quantia que inclui uma contribuição fixa ao INSS. O mesmo boleto os impostos devidos, de acordo com a a atividade exercida pelo MEI: ISS (Imposto Sobre Serviço), de R$ 5, e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), de R$ 1.
O valor do boleto DAS-MEI em 2024 varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60:
Comércio e Indústria: R$ 71,60
Serviços: R$ 75,60
Comércio e Serviços: R$ 76,60
Já o MEI Caminhoneiro paga uma tributação-base equivalente a 12% do salário-mínimo, e o valor total varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino.
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