MEI

MEI ganha prazo estendido para emissão da NFS-e

Conforme definição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o MEI (microempreendedor individual) terá um prazo estendido para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para o grupo, agora, está programada para começar em setembro, ao invés de 3 de abril, data antes pretendida.

A decisão ocorreu por meio da Resolução 169/2022, e prevê que o MEI deve se adequar à alteração até o dia 1º de setembro. A partir da data, os microempreendedores estão restritos à emissão exclusivamente através do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), não sendo mais permitida a utilização do sistema de Nota Fiscal Eletrônica local. 

Vale ressaltar que a alteração ligada à obrigatoriedade vale apenas para o MEI, de modo que não será aplicada em outros tipos de empresa, como MEs e EPPs.  Os contribuintes da categoria que já possuem registro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica nos sistemas municipais manterão o acesso ao site apenas para fins de consulta, cancelamento e emissão de notas fiscais anteriores a setembro de 2023.

Sobre a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento fiscal utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. Ela substitui a tradicional nota fiscal em papel, sendo emitida e armazenada de forma eletrônica em um sistema informatizado.

Para emitir a NFS-e, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional. A emissão ocorre por meio do campo “NFS-e MEI”, na parte lateral da página. Para se adequar à nova sistemática, basta que o empreendedor tenha as seguintes informações em mãos: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. 

Imagem: nfse / fundo freepik / editado por Jornal Contábil

Veja, agora, alguns benefícios fornecidos pela NFS-e: 

  1. Simplificação do processo: A NFS-e simplifica o processo de emissão de notas fiscais para o MEI. Em vez de utilizar formulários em papel, o MEI pode emitir a nota fiscal eletronicamente, de forma mais rápida e fácil.
  2. Redução de custos: Com a NFS-e, o MEI economiza custos relacionados à impressão de notas fiscais em papel, já que a emissão é feita de forma eletrônica. Além disso, há economia com o armazenamento físico das notas, pois elas são armazenadas de forma digital.
  3. Agilidade e eficiência: A NFS-e permite a emissão imediata da nota fiscal eletrônica, eliminando a necessidade de aguardar a impressão e envio das notas em papel. Isso agiliza o processo de faturamento e entrega de serviços, proporcionando maior eficiência para o MEI.
  4. Controle fiscal facilitado: Com a NFS-e, o MEI tem maior controle sobre suas obrigações fiscais. As informações sobre as notas fiscais emitidas ficam registradas eletronicamente, facilitando o acesso e a organização dos dados necessários para a contabilidade e cumprimento das obrigações tributárias.
  5. Acesso a benefícios e oportunidades: A utilização da NFS-e pelo MEI pode abrir portas para participar de licitações públicas e estabelecer parcerias com outras empresas. Muitos órgãos públicos e empresas privadas exigem a emissão da NFS-e como comprovante de prestação de serviços.
  6. Contribuição para a formalização: A emissão da NFS-e reforça a formalização do MEI perante os órgãos competentes e transmite uma imagem profissional para os clientes. Isso pode ajudar a conquistar a confiança do mercado e fortalecer a reputação do MEI.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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