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MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?

Como qualquer outro regime empresarial o Microempreendedor Individual (MEI), também possui suas obrigações.

Dentre as obrigações mais comuns relacionadas ao MEI está o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que é um compromisso mensal da categoria.

Isso porque através do DAS é que o MEI consegue pagar os seus impostos devidos como o ISS, ICMS e a contribuição para o INSS.

Dessa forma, ao manter o pagamento do DAS em dia, o microempreendedor garante a regularidade do seu CNPJ, assim como a cobertura aos benefícios do INSS.

Todavia, o que acontece quando o MEI está inativo e não possui faturamento? Será que ainda assim é preciso continuar pagando o DAS? Vamos descobrir essa resposta agora!

MEI inativo e sem faturamento pode deixar de pagar o DAS?

Indo direto ao ponto, não! Enquanto o status do CNPJ do microempreendedor estiver diferente de “baixada” a guia DAS continuará sendo gerada.

Logo, enquanto a guia do MEI é gerada mesmo sem ter faturamento ou estando inativo será necessário realizar o pagamento do documento.

Em caso de dúvidas o Microempreendedor poderá realizar a consulta da sua situação cadastral através do portal do empreendedor.

Vale lembrar que o valor do DAS é fixo, independente de qual atividade ou ainda do faturamento que o MEI venha a ter.

Em 2022 o valor do DAS é o seguinte:

– Empresas do Comércio ou Indústria:

   R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– Prestação de Serviços

   R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– Comércio e Serviços

   R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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