Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
Quando você se torna MEI, há algumas obrigações a cumprir para que seu negócio funcione e seja formalizado. Dentre elas está o pagamento de certa quantia mensal . Fazendo isso, o microempreendedor passa a ter seus devidos direitos e benefícios do MEI INSS.
Atualmente, há mais de 9 milhões de inscritos no MEI no nosso país e, para se tornar um deles, é necessário renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado e não ser administrador sócio ou titular de outra empresa.
Mas você sabia que quem é MEI tem direito à aposentadoria? Se não sabe como funciona, confira o conteúdo completo deste artigo para conhecer os benefícios e direitos do MEI INSS!
Ao dar início ao seu empreendimento e escolher ser MEI, você passa a ter direitos trabalhistas e ser segurado pela Previdência Social como qualquer outro trabalhador que tenha carteira assinada, por exemplo.
Portanto, seus direitos e benefícios comuns são reconhecidos.
Lembrando que para ser MEI, no entanto, é necessário cumprir certas obrigações. Uma delas é o pagamento mensal da guia de recolhimento do DAS.
Esta mensalidade, por sua vez, é calculada de modo correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00.
É deste montante recolhido todo mês que uma taxa fixa é destinada à contribuição previdenciária do MEI.
Desta forma, o microempreendedor passa a ser reconhecido como contribuinte individual da Previdência Social, o que possibilita o acesso a benefícios do MEI INSS referentes à sua aposentadoria.
É importante ressaltar também que as contribuições anteriores da pessoa não serão perdidas quando esta se registrar como MEI. Essas contribuições passam a contar para a carência e podem servir para a aposentadoria depois.
Isto serve, inclusive, para quem deixa de ser MEI. Ou seja, o tempo de contribuição acumulado não será perdido; ele passará a contar para a contribuição comum da pessoa.
SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso
Explicado como é feito o recolhimento do MEI INSS, a pergunta que prevalece é: quais são, afinal, os direitos de um MEI?
Quando você é MEI, há benefícios e direitos dos quais poderá usufruir; são eles:
Contudo, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição tem outras regras – falaremos mais sobre isto logo abaixo.
SAIBA+AZULIS: Reforma da Previdência: o que muda para o MEI?
Agora que você entendeu quais são os direitos do MEI, explicaremos mais especificamente os tipos de aposentadoria, por idade ou invalidez, e como funciona a questão do tempo de contribuição.
Além disso, falaremos também sobre os requisitos e critérios para ter acesso a esses direitos. Confira!
Para o MEI se aposentar por idade ou invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:
Obs.: no caso de o aposentado por invalidez se registrar como MEI, este perderá o benefício (por presumir-se que já estar apto ao trabalho).
Como foi possível perceber, para o MEI se aposentar é necessário ser por idade ou invalidez, desde que cumpra os requisitos básicos para tal.
Mas resta a questão: e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição?
Por tempo de contribuição o MEI não tem direito à aposentadoria, ou seja, se ele contribuir por 15 anos e não estiver dentro da faixa etária, não terá direito ao benefício.
Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode conceder o benefício parcial ou integral ao MEI desde que ele complete a contribuição mensal (que é de 5% do salário mínimo) com mais 15% em relação ao salário mínimo, ou seja, a contribuição deverá ser de 20%.
Também será necessário completar 11% referentes à alíquota custeada anteriormente ao período da formalização como MEI e mais 9% do salário mínimo.
Ou seja, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso realizar contribuição complementar mensal com juros moratórios. Este processo deve ser realizado diretamente em uma agência do INSS.
Entendido como funciona a aposentadoria do MEI INSS e seus direitos e benefícios, resta uma dúvida importante: quanto, afinal, o MEI recebe na aposentadoria?
O benefício previsto para o MEI na aposentadoria é de 1 salário mínimo. Como atualmente o salário mínimo está fixado em R$ 1.045,00, este valor, portanto, é o recebível do aposentado pelo MEI INSS.
Para que a quantia seja superior a este valor, o MEI deve exercer outra atividade em paralelo e contribuir pelos dois exercícios, o que também soma no tempo de contribuição para a concessão do benefício.
E então, descobriu tudo sobre o funcionamento do MEI INSS mas ainda tem outras dúvidas? Então acesse o site da Azulis e confira outros conteúdos; sua dúvida pode já ter sido respondida!
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Fonte: Azulis
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