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MEI: mudanças nas atividades do regime para 2021 seguem indefinidas

Em 2021 o MEI (Microempreendedor Individual) terá mudanças? Essa é uma das principais perguntas que temos recebido nos últimos dias, visto que ainda não foram divulgadas as devidas orientações sobre possíveis mudanças do MEI e, principalmente, quais as atividades estarão permitidas para se enquadrar nesse regime no próximo ano.

O questionamento tem como base a resolução de 2019, em que o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu pela exclusão de 14 categorias do MEI, porém, a medida foi adiada para 2021.

Na época, a decisão de barrar as mudanças foi tomada pelo Governo Federal, visto que muitas pessoas questionaram a resolução e afirmaram que afetaria negativamente e de forma direta o trabalho que é desenvolvido pelo setor cultural, uma vez que ficariam foram do regime MEI os cantores, músicos e até humoristas. 

Esses questionamentos também motivaram a Receita Federal à interferir na decisão do Comitê, alegando que primeiro seria necessário estabelecer regras que seriam utilizadas para estipular as modalidades de negócio que não deveriam fazer parte do MEI, por estarem fora do chamado “conceito de empresário”, conforme as determinações do Código Civil.

Por isso, na mesma época ficou decidido que a lista de atividades permitidas para o ingresso ao MEI em 2021 somente seria disponibilizada no segundo semestre deste ano, visto que era necessário concluir as discussões sobre o tema antes de fazer as devidas exclusões. 

Orientações

Apesar de ter sido combinado que o trabalho seria realizado desta forma para começar a valer a partir do próximo ano, ainda não há novas atualizações e as possíveis mudanças permanecem indefinidas até o momento.

Para entender melhor os questionamentos, veja as atividades que seriam excluídas do MEI, caso a resolução publicada em 2019 tivesse sido mantida: 

  1. profissionais que atuam como músicos e cantores independentes;
  2. DJ ou VJ;
  3. Humoristas e contadores de histórias;
  4. Instrutores de arte e cultura;
  5. Instrutor de artes cênicas;
  6. Instrutor de música
  7. Proprietário de bar e similares que possuem com entretenimento;
  8. Astrólogo;
  9. Esteticista;
  10. Instrutor de cursos gerenciais;
  11. Instrutor de cursos preparatórios;
  12. Instrutor de idiomas;
  13. Instrutor de informática;
  14. Professor particular.

MEI

Falamos bastante sobre o Microempreendedor Individual, mas você o que é um MEI? Se trata de um empreendedor que possui uma empresa considerada de pequeno porte, podendo ter até um funcionário para o auxiliar nas atividades de rotina do empreendimento.

Para se cadastrar como MEI é preciso cumprir certos requisitos, como por exemplo, ter um rendimento anual de até R$81 mil e a inscrição pode ser feita de forma simples e rápida através do site Portal do Empreendedor. Esta modalidade foi estabelecida no país para atender aos trabalhadores informais e, assim, possibilitar a formalização de sua situação.

Através do MEI também fica garantido o pagamento de menor número de impostos, devido ao tamanho do negócio. Outro benefício do regime é a possibilidade de acesso à benefícios que são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações de necessidade, como licença-maternidade para a MEI e sua funcionária, por exemplo, além de auxílio-doença, aposentadoria, facilidade em conseguir linhas de crédito para o desenvolvimento de seu negócio, dentre outros benefícios. 

Por Samara Arruda 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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