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Vários profissionais autônomos enxergaram na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) um forma regularizar o seu negócio, pois a partir do momento em que se torna MEI o trabalhador passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se enquadra no Simples Nacional, onde é preciso efetuar o pagamento de uma quantia fixa por mês relativa aos impostos de sua atividade.
Existe uma previsão de ampliar o faturamento máximo anual do MEI para R$138,6 mil, atualmente o limite de faturamento é de R$81 mil. O projeto apresentado pelo deputado federal Marco Bertaiolli é um substitutivo do Projeto de Lei Complementar 108/2021.
Nesse momento, a proposta aguarda a votação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na próxima semana.
No projeto, Bertaiolli determina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que avalia a inflação oficial, como padrão para corrigir o limite de faturamento bruto dos MEIs. Esse limite não sofre modificação desde 2017.
De acordo com Bertaiolli, o índice reúne uma grande parte da população, dentro de uma variação do custo de vida dos brasileiros nos últimos tempos. Isto é, o valor tem uma base técnica e garante o rendimento desta categoria em um meio inflacionário de quase dois dígitos.
Para poder se encaixar nos requisitos dessa categoria profissional é necessário:
Confira a seguir algumas pessoas que não se encaixam nessa categoria:
Importante: O projeto também prevê mudanças em outras categorias. As microempresas que têm o limite de renda de R$360 mil por ano passarão a ter R$415,8 mil como valor máximo de faturamento anual. As Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão ter rendimentos anuais entre R$415,8 mil e R$8,3 milhões por ano. O limite atual é de R$4,8 milhões.
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