O Microempreendedor Individual (MEI) possui diversos benefícios e poucas obrigações, basicamente esses empreendedores só precisam pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), realizar o controle do faturamento e transmitir a declaração anual.
O DAS, também conhecido como Boleto do MEI, deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês. O pagamento em dia desse documento garante que os empreendedores mantenham seus benefícios.
Se você quer entender o que acontece quando o empreendedor fica muito tempo sem realizar o pagamento do DAS-MEI, confira os próximos tópicos e se informe.
A importância do pagamento do Boleto
O pagamento correto dos tributos do Microempreendedor Individual garante que o profissional se mantenha nessa categoria empresarial e possa continuar aproveitando os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílios e pensões) e outras vantagens
Continuar enquadrado como MEI é o principal benefício de manter os tributos em dia, esses empreendedores podem aproveitar uma carga tributária extremamente baixa e usufruir de todos os benefícios de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A compra de veículos com desconto, participação em licitações, contratação de funcionário (apenas 1), emissão de notas fiscais, compra de produtos diretamente das fábricas, essas são algumas das vantagens de um CNPJ.
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O que acontece quando alguém atrasa o pagamento do DAS-MEI?
A cada dia de atraso no pagamento, o boleto do Microempreendedor Individual gera uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total. Além disso, o empreendedor que deixar de pagar DAS-MEI pode perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios previdenciários.
Segundo a Previdência Social, o empreendedor continua na qualidade de segurado do INSS até 12 meses após a última contribuição. Além disso, caso o empreendedor fique 2 anos sem pagar, ele pode ser excluído e perder a condição de Microempreendedor Individual.
Além disso, esses débitos podem ser inscritos em dívida ativa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode inscrever os débitos em dívida ativa.

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