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MEI: O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento?

Alguns microempreendedores começam a sentir que estão tendo lucro maior que os R$ 81 mil anual exigidos pelo MEI e começam a perceber que talvez chegou a hora de mudar de regime. Sendo assim muitos empreendedores tem a intenção de transformar seu MEI em ME (microempresa), mas não sabem se podem fazer isso. Se esse for o seu problema fique tranquilo, você pode fazer essa mudança de regime tranquilamente.

É possível que você possa migrar o regime de sua empresa sem dar baixa no MEI e manter seu CNPJ. Só que você precisará enfrentar algumas burocracias, a boa notícia é que você não gastará nada com isso.

Você pode mudar o regime de sua empresa por duas possibilidades:

Por vontade própria, quando você percebe que seu negócio cresceu e o MEI não está atendendo as suas necessidades, nesse caso, você poderá solicitar o desenquadramento a qualquer momento, sendo que o novo regime passará a valer a partir do primeiro dia de janeiro, quando se incia o ano fiscal.

Outra possibilidade, é quando você recebe uma comunicação oficial exigindo a alteração da sua empresa de MEI para ME.

Esse comunicado poderá acontecer nos seguintes casos:

O seu faturamento ultrapassou em 20% do limite para um MEI. Ou seja, como o máximo permitido ao MEI é de R$ 81.000,00 por ano, se você tiver recebido valores que somados ultrapassem R$ 97.200,00, automaticamente você será avisado de que precisa realizar a mudança no formato da sua empresa.

A notícia ruim quando isso acontece é que, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano (ou seja você terá que pagar a diferença do ano todo), o que certamente acarretará o pagamento adicional de impostos, juros e correções.

Nos desenquadramentos obrigatórios, a  transformação do MEI para ME já se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Fique Ligado

É preciso estar atento aos números de sua empresa. Fazendo um acompanhamento mensal de sua contabilidade, prevendo o aumento de faturamento, o que vai facilitar para você pedir por vontade própria o desenquadramento em qualquer momento.

Existem outros fatores: para sua empresa não se encaixar. Entre estes motivos estão: a contratação de mais um funcionário (no MEI você só pode ter um funcionário), inclusão de sócios, abertura de filial ou até mesmo a execução de alguma atividade (CNAE) não prevista pelo MEI, entre outros. O que vai obrigar você a mudar o regime de sua empresa.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!



Ricardo

Redação Jornal Contábil

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