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MEI: Veja o que fazer se a sua empresa ultrapassou o faturamento permitido

Grande número de autônomos têm buscado a regularização do seu empreendimento por meio da inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), devido às vantagens e benefícios assegurados ao microempreendedor individual.

No entanto, é importante saber que existe um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI: R$81 mil. 

Então, se o seu negócio gerou rendimento maior que esse limite ou a expectativa é de que a soma de todos os valores registrados entre janeiro a dezembro de 2020 supere esse valor, é hora de começar a se organizar, pois, o MEI passará para uma nova condição de empresa.

Mas antes de qualquer mudança ou preocupação, é preciso entender como funciona essa alteração, por isso, saiba que existem duas situações que precisam ser analisadas quanto ao faturamento da sua empresa.

Sendo elas: 

Faturamento que não ultrapasse R$ 97.200,00

Neste caso, o MEI deverá fazer o recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o mês de dezembro na condição de MEI, porém, também é preciso recolher um DAS complementar devido ao excesso de receita para o pagamento dos tributos que são abrangidos no Simples Nacional.

Esse recolhimento deve ser feito no mês de janeiro do ano subsequente.

Este DAS será gerado na transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

O percentual inicial do regime variam entre 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, levando em consideração as atividades econômicas que são exercidas – Comércio, Indústria e ou Serviços. 

Faturamento superior a R$ 97.200,00

Porém, se o faturamento for maior que o limite de R$97.200,00 mas tenha permanecido inferior ao limite de permanência no regime Simples Nacional mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário (ME).

No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Com a mudança também passa a recolher os tributos do Simples Nacional com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme a atividade realizada.

Essa mudança será retroagida ao mês de formalização do MEI, caso o excesso da receita tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização. 

Novo Enquadramento

Nos dois casos, o MEI precisa solicitar o desenquadramento como MEI.

Isso deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal, até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Esse pedido também pode ser realizado pelo responsável da empresa que queira aumentar seu empreendimento, pois, possibilitará a contratação de maior número de funcionários ou ainda a participação de um sócio ou filiais de sua empresa. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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