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MEI: Os erros mais cometidos ao preencher a DASN

Uma das medidas do pacote econômico do governo federal para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus é a prorrogação do prazo para os empreendedores individuais realizarem o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional bem como o da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Agora o último dia será 30 de junho.

O vírus provoca uma síndrome respiratória grave, denominada covid-19, que já acometeu quase 29 mil pessoas no Brasil, levando mais de 1.700 à morte.

Para conter o avanço da doença e garantir a sustentabilidade do sistema de saúdegovernos estaduais e municipais adotaram medidas de distanciamento social e limitação da locomoção terrestre.

E isso afetou diretamente a economia.

Para o Comitê Gestor do Simples Nacional, o adiamento do prazo vai minimizar esse impacto negativo na economia, já que muitas microempresas e empresas individuais não conseguiriam entregar a DASN dentro do prazo original.

atraso implica em sanções pesadas.

medida contempla a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para empresas cadastradas no Simples Nacional, que deveria ter sido entregue no final de março, e a Declaração Anual Simplificada para o Micro Empreendedor Individual (DASN – Simei), que a principio deveria ser entregue em 31 de maio.

Caso a DASN – Simei não seja encaminhada dentro do prazo estipulado, o microempreendedor individual poderá ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), imposto obrigatório para todo MEI.

Isso significa que a empresa ficará inadimplente e irregular junto à Receita Federal.

Apesar do alongamento dos prazos, é importante preencher a documentação com antecedência para evitar erros simples.

Se a declaração for enviada com erros, a Receita Federal poderá enviar uma notificação solicitando a correção e se ela não for feita a tempo, só poderá ser corrigida no ano seguinte.

Portanto, antecedência tem que ser palavra de ordem para que haja tempo de corrigir quaisquer falhas.

Regras para DASN – Smei

Importante estar atento às regras da Receita Federal para o preenchimento adequado dessa declaração anual de faturamento, que é a mais importante para o MEI se manter regularizado.

Será necessário preencher três campos relativos à atividade de 2019:

  1. Total de receitas brutas recebidas com atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições;
  2. Total de receitas brutas recebidas com serviços de qualquer natureza, exceto transporte intermunicipal ou interestadual;
  3. Contratação de funcionários, ainda que por poucos dias.

Lembrando que para se manter como MEI no ano seguinte, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

O envio dessa documentação pode ser feito pelo Portal do Empreendedor do governo federal e está sujeito à multa por atraso.

Erros

O sistema não é complicado, mas erros são mais comuns do que se pode imaginar. Listamos os mais frequentes com dicas para evitá-los, veja:

  • Omissão de rendimentos – é preciso declarar o faturamento bruto, ou seja, a soma de tudo que a empresa vendeu no ano anterior. Inclusive aquelas vendas feitas sem a emissão de nota fiscal. Assim, é fundamental manter um controle rigoroso do fluxo de caixa ao longo do ano para facilitar os cálculos e evitar qualquer problema com o fisco porque a Receita Federal consegue identificar esse tipo de discrepância.
  • Erros de digitação – quem nunca falhou ao digitar alguma coisa no computador que atire a primeira pedra. Embora comum e compreensível esse erro pode levar o microempreendedor a prestar esclarecimentos à Receita Federal. É preciso total atenção na hora de preencher a declaração, especialmente, no momento de anotar os ganhos obtidos porque será muito mais difícil saber onde está o problema para realizar a correção posterior.
  • Incompatibilidade no crescimento do patrimônio – a Receita Federal cruza os dados fornecidos pelas empresas com aqueles declarados por outras pessoas físicas ou jurídicas, portanto, qualquer incompatibilidade é facilmente identificada. Sendo assim, se o crescimento for muito maior do que aquele registrado nos anteriores ou se o patrimônio não condiz com os valores recebidos ao longo do ano, o empreendedor poderá ser chamado para esclarecimentos.

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Conteúdo original Remessa Online

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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