Do montante padrão recolhido pelo MEI, 5% é destinado à Previdência Social.
Ele não está incorreto, ele permite que nessa situação o MEI se aposente por idade com uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo, ou seja, homem quando completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição.
As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.
No entanto, se desejar garantir uma aposentadoria melhor, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Dessa forma, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social.
O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.
“Esse procedimento de recolhimento complementar é algo muito relevante e que poderá fazer toda diferença no futuro, pois infelizmente muitos microempreendedores recolhem por anos de maneira padrão e não têm essa informação e ao longo da vida, ao migrarem para outro cenário, como por exemplo, passarem a ser um colaborador registrado pelo regime CLT ou expandirem suas rendas e seus negócios e saírem da condição de MEI, se dão conta apenas no ato de se aposentar, que esse período recolhido como MEI, sem esse complemento adicional, se transformou, na verdade, num engodo.”
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Dilma Rodrigues, Diretora de RH da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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