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MEI pode perder benefícios previdenciários por inadimplência

O Microempreendedor Individual (MEI) que contribui em dia com a Receita pode ter acesso a direitos como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-doença.

Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários.

Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular.  Mas, existem muitos MEI´s em débito com a Receita Federal, só em Pernambuco são 66%. O atraso impede o acesso ao benefício.

Os inadimplentes são bem maiores que a média nacional, que os registrados em 64,56%. Mas o débito pode ser parcelado pelo empreendedor, entrando no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quitando sua dívida e o período de carência, os benefícios são retomados.

Lembrando que os direitos previdenciários tem diferentes períodos de carência, passando a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. O valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo que atualmente está em R$ 1.045,00.

Direitos previdenciários com diferentes períodos de carência:

Aposentadoria por idade: mulher 60 anos e homem 65 anos com período de carência de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez com período de 12 meses de contribuição.

Auxílio-doença com período de 12 meses de contribuição.

Salário maternidade com período de 10 meses de contribuição.

Pensão por morte com período de 18 meses de contribuição.

Auxílio reclusão (para a família) com período de 18 meses de contribuição. Para receber o benefício por tempo permanente o familiar deverá ter, no mínimo, 45 anos.

Os valores cobrados vão variar de acordo com o segmento de atuação do microempreendedor.

“Por conta da facilidade de se formalizar através do Portal do Empreendedor, muitas pessoas esquecem de se preparar, de conhecer seus deveres e direitos. Por conta da falta de pagamento do DAS, muitos empreendedores tiveram seus CNPJs cancelados”, afirma o gestor da Agência do Empreendedorismo de Pernambuco, Murilo Nóbrega.

Vale lembrar que por conta da pandemia do coronavírus as obrigações de pagamento do MEI foram adiadas. Segundo o ofício liberado no último dia 18 de março, os envios de abril, maio e junho acontecerão da seguinte forma:

  • Cobrança referente ao mês de março de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de outubro de 2020;
  • Cobrança referente ao mês de abril de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de novembro de 2020;
  • Cobrança referente ao mês de maio de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de dezembro de 2020;

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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