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MEI: Microempreendedor Individual pode receber o PIS/PASEP?

por Gabriel Dau
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O calendário de pagamento do PIS/Pasep teve início na segunda quinzena deste mês para os nascidos em julho.

O benefício funciona como um abono salarial destinado aos trabalhadores com carteira assinada no ano base de referência, que recebam até dois salários mínimos mensais.

A iniciativa integra os funcionários da rede privada pelo Programa de Integração Social (PIS), bem como, os servidores públicos associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Tem direito ao abono aquele que possui cadastro no respectivo programa pelo período mínimo de cinco anos, com os dados informados constantemente pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor pago através do benefício, pode variar conforme o tempo de serviço prestado, sendo de R$ 88,00 pelo período de trabalho de 30 dias, e R$ 1.045,00 para quem trabalhou durante 12 meses.

Apesar das características do PIS/Pasep estabelecerem o direito aos trabalhadores formais, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode receber o benefício, tendo em vista que ao registrar a empresa, também faz a contribuição deste tributo.

Entretanto, o MEI ainda precisa se enquadrar nas demais regras do abono salarial como pessoa física, ou seja, apresentar o registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), por algum período do ano anterior ao início do calendário, exercendo o MEI como atividade secundária.

Sendo assim, pode receber o abono caso esteja de acordo com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, como:

  • Cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para a apuração e cálculo do benefício;
  • Já ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter os dados trabalhistas corretamente fornecidos pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base.
MEI

É possível perceber que, para o direito do abono salarial ao MEI, requer que o mesmo tenha divido as funções.

Portanto, ele também deve exercer um vínculo empregatício, ou apresentar o mesmo sobre certo período do ano-base para a análise do benefício.

Outro ponto em análise para a concessão do PIS/Pasep, se refere ao recebimento de um rendimento mensal superior a dois salários mínimos, negando ao trabalhador o direito ao abono.

Pois, ao exercer simultaneamente as funções de MEI e CLT, o cidadão tem grandes chances de receber um valor acima deste.

Como fazer o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI)

Ainda que o trabalhador queira se enquadras nas normas, ou apenas formalizar a situação como Microempreendedor Individual perante o Governo, ele deve primeiramente se cadastrar pelo Portal do Empreendedor.

Neste momento, é preciso estar munido de alguns documentos, como: RG, CPF, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, além de dados de contato pessoal e endereço residencial.

Basta seguir alguns simples passos para concluir o cadastro ao entrar no portal,

São eles:

  • Clicar no botão ‘Formalize-se’, disponível na plataforma;
  • Em sequência, será redirecionado para a plataforma gov.br;
  • Caso já possua um cadastro no site, basta informar o cpf e senha cadastrados;
  • Do contrário, é só clicar na opção ‘Fazer Cadastro’, e após concluir esta etapa, acessar novamente o Portal do Empreendedor já logado, e clicar em ‘Formalize-se’;
  • Logo após, o requerente deve autorizar o uso dos dados pessoais pelo Portal do Empreendedor na Área do Usuário da REDESIM;
  • Se for solicitado, informe o número do recibo da Declaração do Imposto de Renda, ou do Título de Eleitor;
  • Confira todos os dados fornecidos pelo sistema e preencha corretamente todas as solicitações;
  • Por fim, preencha as declarações solicitadas ao final e conclua a inscrição.

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