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O calendário de pagamento do PIS/Pasep teve início na segunda quinzena deste mês para os nascidos em julho.
O benefício funciona como um abono salarial destinado aos trabalhadores com carteira assinada no ano base de referência, que recebam até dois salários mínimos mensais.
A iniciativa integra os funcionários da rede privada pelo Programa de Integração Social (PIS), bem como, os servidores públicos associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Tem direito ao abono aquele que possui cadastro no respectivo programa pelo período mínimo de cinco anos, com os dados informados constantemente pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor pago através do benefício, pode variar conforme o tempo de serviço prestado, sendo de R$ 88,00 pelo período de trabalho de 30 dias, e R$ 1.045,00 para quem trabalhou durante 12 meses.
Apesar das características do PIS/Pasep estabelecerem o direito aos trabalhadores formais, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode receber o benefício, tendo em vista que ao registrar a empresa, também faz a contribuição deste tributo.
Entretanto, o MEI ainda precisa se enquadrar nas demais regras do abono salarial como pessoa física, ou seja, apresentar o registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), por algum período do ano anterior ao início do calendário, exercendo o MEI como atividade secundária.
É possível perceber que, para o direito do abono salarial ao MEI, requer que o mesmo tenha divido as funções.
Portanto, ele também deve exercer um vínculo empregatício, ou apresentar o mesmo sobre certo período do ano-base para a análise do benefício.
Outro ponto em análise para a concessão do PIS/Pasep, se refere ao recebimento de um rendimento mensal superior a dois salários mínimos, negando ao trabalhador o direito ao abono.
Pois, ao exercer simultaneamente as funções de MEI e CLT, o cidadão tem grandes chances de receber um valor acima deste.
Ainda que o trabalhador queira se enquadras nas normas, ou apenas formalizar a situação como Microempreendedor Individual perante o Governo, ele deve primeiramente se cadastrar pelo Portal do Empreendedor.
Neste momento, é preciso estar munido de alguns documentos, como: RG, CPF, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, além de dados de contato pessoal e endereço residencial.
Basta seguir alguns simples passos para concluir o cadastro ao entrar no portal,
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