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MEI pode receber PIS? Saiba quem tem direito ao abono salarial

Receber um dinheiro extra é sempre bom, ainda mais no momento de dificuldade que estamos vivenciando devido à pandemia.

Isso pode garantir alívio para fechar as contas do mês.

Por isso, ao longo do ano, foram liberados vários recursos para o trabalhador, dentre eles o PIS (Programa de Integração Social). 

Mas uma situação que causa muitas dúvidas é o recebimento do abono por aqueles que são Microempreendedores Individuais (MEI).

Pensando nisso, separamos neste artigo as principais informações sobre critérios para o recebimento do PIS e se os empreendedores que estão na categoria MEI podem ter acesso ao abono. 

Então, se é o seu caso, continue acompanhando esse artigo para entender melhor se você poderá receber. 

Principais Requisitos

Antes de falarmos sobre as regras do pagamento do PIS, é preciso ressaltar que o MEI se trata de um regime tributário que é voltado à formalização de trabalhos informais, sem muita burocracia.

Desta forma, os trabalhadores autônomos que se registram como Microempreendedores Individuais podem receber o PIS desde que cumpram algumas regras para garantir o abono salarial como pessoa física. 

A primeira hipótese é quando o trabalhador tiver atuado por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, sua carteira tenha sido assinada e recebido uma remuneração pelo trabalho desenvolvido e, por isso, tenha sido registrado no PIS antes de ter se cadastrado como MEI. 

Sendo assim, destacamos os principais critérios para garantir o direito ao abono. São eles: 

  • Ter cadastro no PIS  há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base;

A segunda hipótese para garantir o recebimento do PIS, é o trabalhador que mantém sua atividade remunerada pela CLT enquanto realiza suas funções de microempreendedor individual como atividade extra.

Porém, neste caso, o salário recebido através da carteira assinada e os rendimentos do MEI não podem ultrapassar dois salários mínimos no ano-base de apuração, seguindo as regras que mencionamos acima.

Então, ressaltamos que apenas a condição de MEI não dará o direito ao empreendedor receber o abono. 

Como saber se eu tenho direito ao PIS?

Se o MEI tiver algum registro relativo à trabalho com carteira assinada, ele terá um número de PIS.

Assim, pode utilizar esse número para consultar se possui algum saldo do abono para receber.

Desta forma, basta informar esse número e seu dados pessoais pelo telefone 0800 726 0207, por onde são repassadas todas as questões que tenham como referência benefícios ou abonos do trabalhador. 

Além disso, essa informação também pode ser verificada nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, pela internet através do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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