O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência.
Entretanto, o procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 258/2017.
Via Boletim Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…
Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…
Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…
Morar de aluguel sem pagar nada parece um sonho, mas e se eu te disser…
Se você está de olho em uma carreira estável e com um ótimo salário, a…