O MEI, ou melhor, microempreendedor Individual, é aquele que trabalha por conta própria registrado como pequeno empresário, com poucos funcionários (usualmente só com membros da família).
Com a formalização, esses profissionais passaram a contar com uma série de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o pagamento simplificado de impostos sobre os produtos e serviços prestados; contribuição menor para a previdência; possibilidade de contratação; isenção de impostos federais; realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.
No entanto, é necessário pagar um valor mensal de R$ 49,45 para ser enquadrado como MEI.
Atualmente várias atividade são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc.
Por conta da formalização e da consequente contribuição que o microempreendedor realiza, vários direitos são adquiridos, como exemplo temos direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade e para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Não é à toa o motivo do microempreendedor individual ter todos esses direitos. Assim como os trabalhadores, o MEI também contribui de uma certa forma para poder garantir sua aposentadoria e os demais direitos.
O MEI passa a contribuir, mensalmente, uma taxa fixa no valor de 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária.
Além da taxa, contribui com mais de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O pagamento dessa taxa é feito pelo DAS, que tem o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços). Valores atualizados para o ano de 2019, baseados no valor do salário mínimo vigente.
Agora que você já sabe o que é o MEI e analisou se você se encaixa nessa categoria, vamos falar sobre o assunto que realmente te trouxe até aqui. Afinal, como o microempreendedor individual pode se aposentar?
Só existe uma possibilidade para o MEI se aposentar que é a aposentadoria por idade ou invalidez.
Os requisitos para esse tipo de aposentadoria, são:
Na sua cabeça agora veio essa pergunta. Afinal, nada mais justo, pois o microempreendedor também é trabalhador, porém a resposta é NÃO.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
Entretanto, essa negativa não é uma resposta sem exceções, existem dois meios para que o microempreendedor possa também usufruir da aposentadoria por idade.
Primeiro, completando a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Todo o benefício previsto para o microempreendedor individual corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Para ultrapassar esse valor, será necessário que o MEI exerça outra atividade em paralelo, atividade essa que também contribua para a previdência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).
Fórmula que possivelmente irá mudar com a reforma da previdência, proposta pelo atual governo. Mas que também muda de acordo com a expectativa de vida do trabalhador.
Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou:
IMPORTANTE: Para os benefícios que exigem quantidade de contribuições, as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir.
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Conteúdo original Vitório Netto Advocacia
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