O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às regras para não ter problemas no futuro. É necessário cumprir sempre com as suas obrigações fiscais e evitar que o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (GCSIM) cancele o seu registro.
Quando o MEI deixa de pagar suas contribuições mensais do DAS por 12 meses consecutivos e também não faz sua declaração anual do DASN-Simei nos dois últimos anos, seu registro será automaticamente cancelado. Neste caso, o MEI é cancelado e você não consegue recuperar o seu CNPJ.
No entanto, é permitido que você abra um outro MEI e faça todo o processo de cadastro novamente.
Vínculo com outro CNPJ: o MEI não pode ser sócio em outra empresa, isso porque característica do MEI é empreender de maneira individual.
Não pode ultrapassar o limite do faturamento anual, que atualmente está em R$ 81 mil.
Deixar de registrar um colaborador ou tentar registrar mais de um: o MEI pode cadastrar até um funcionário registrado, caso tenha uma equipe maior sem registro, também será punido.
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Quando a inscrição do microempreendedor individual (MEI) é cancelada, ele perderá o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas);
Não terá mais inscrição como MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
Perderá as licenças e os alvarás concedidos para esse CNPJ.
Para você saber se sua situação está regularizada, acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.
Lembrando que quando um MEI é cancelado você não poderá recuperar o seu CNPJ.
Nos casos em que o registro é apenas suspenso, é possível regularizar sua situação. O CNPJ fica suspenso por 30 dias após a não entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos ou quando completar 12 meses sem recolhimentos mensais, por meio do DAS.
Nessa situação, você pode tentar negociar a dívida enquanto o MEI estiver nesses 30 dias entre a consolidação de um problema e o cancelamento total.
Quando o MEI está com dívidas por não estar pagando o DAS e também não está realizando as declarações do DAS-Simei, deverá acessar o site do Portal do Empreendedor e verificar quais meses não foram pagos e gerar a guia para acertar a contribuição.
Também é possível consultar as declarações anuais que não foram entregues e providenciar o documento para preenchimento.
Quando o registro é cancelado sem quitação das contribuições atrasadas, é possível fazer o parcelamento das dívidas através do site do Simples Nacional, na aba “Parcelamento – Simples Nacional”.
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