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MEI pode solicitar auxílio-maternidade? Saiba como solicitar

Uma das vantagens que vem incentivando as mulheres a se formalizar como MEI (microempreendedores individuais) é ter o direito a alguns benefícios sociais, entre eles, o salário-maternidade. Porém, existe um detalhe que as pessoas desconhecem, o auxílio-maternidade do MEI não é só para as mulheres nem exclusivo para gravidez.

Auxílio-maternidade do MEI

As microempreendedoras individuais têm direito, nos casos em que for mãe, possa ter direito à licença-maternidade como se ela fosse registrada em carteira. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para homens que se formalizaram como MEI.

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O Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:

  • Em caso de parto;
  • Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
  • Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Devido a aborto espontâneo (não criminoso).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
  • Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.

O benefício não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?

Atualmente o valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo, em 2022 (R$ 1.212)  e em 2023 (R$ 1.320).

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Qual a duração do benefício?

A regra geral de licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (fruto de estupro ou que traga risco de vida para a mãe), a critério do médico.

O MEI para pedir o auxílio-maternidade vai depender de algumas situações:

  • Parto (A partir de 28 dias antes do parto).  Será necessário comprovar, apresentado atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) – Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Adoção (A partir da adoção ou guarda para fins de adoção). Sendo necessário comprovar apresentando o termo de guarda ou certidão nova;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (A partir da ocorrência do aborto). A comprovação é realizada por meio de apresentação de atestado médico que comprove a situação.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.  

  • Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
  • Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
  • Na página inicial você deve procurar por “salário”;
  • Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
  • O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
  • Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
  • Preencha e envie todos os documentos solicitados;
  • Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
  • Para finalizar, clique em “Avançar”.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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