Categorias: Fique Sabendo

MEI poderá ter acesso ao cartão de crédito do BNDES com juros baixos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está oferecendo um cartão de crédito exclusivo para quem é Microempreendedor Individual (MEI).

O cartão deverá ser destinado aos empreendedores que tenha um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Detalhe, o cartão do BNDES só poderá ser usado para despesas da empresa. O MEI terá direito de realizar compras diretas, por meio de uma conta online feita pelo titular do cartão no Portal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Sendo possível também fazer compras indiretas, com negociações realizadas com os fornecedores.

Juros

As taxas de juros são mais baixas, chegando a 1,05% ao mês. O serviço ainda oferece a opção de parcelamento em até 48 vezes. Você deverá ficar atento porque o o vencimento da fatura acontecerá de 15 em 15 dias, e o pagamento será realizado através de débito automático na conta corrente do Microempreendedor, informada no processo de solicitação do cartão.

Quando for pedir o cartão, você deverá estar com toda a documentação em dia, sendo necessário que o solicitante resida no Brasil.

Cartão BNDES para MEI

Para solicitar o cartão do BNDES, o MEI deverá ter uma conta corrente em um dos seguintes bancos:

Banco do Brasil;
Banco do Nordeste;
Banrisul;
Banestes;
Bradesco;
BRDE;
Caixa Econômica Federal;
Itaú;
Sicoob;
Sicredi.

Depois, você deverá acessar o site do BNDES e clicar na opção “Solicite seu Cartão”. Quando se fará necessário preencher um formulário com informações do número do seu CNPJ e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Antes de enviar a proposta, selecione o banco que você possui conta corrente, lembrando que deverá ser em um dos bancos mencionados acima. Ao escolher o banco, o seu cartão será vinculado a ele.

Em seguida, você deverá ir ao banco onde possui conta corrente, e que escolheu para vincular o cartão com os seguintes documentos:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
    Comprovação de Regularidade de entrega da RAIS;
    Declaração que comprove estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu ‘Regra’” do site do Cartão BNDES.

Atenção

Se sua solicitação não seja aprovada, é possível fazer um novo pedido para outro banco. Isso porque as políticas de concessão de crédito podem variar de acordo com as regras dos bancos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

1 hora atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

3 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

4 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

6 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

6 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

22 horas atrás