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MEI: Prazo para entrega da declaração anual simplificada termina no dia 31/05

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) está prestes a terminar. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se apressar, pois têm apenas até o próximo dia 31 (quarta-feira) para transmitir a declaração de informações relativas a faturamento bruto, impostos pagos e contratação de funcionários no ano-calendário de 2022.

É obrigado a fazer a declaração todo empresário individual que foi optante do regime em algum período do ano passado, mesmo que não tenha prestado serviços ou obtido qualquer receita. O não envio dentro do prazo faz com que o contribuinte fique inadimplente com a Receita Federal (RF), o que pode atrapalhar os negócios.

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Após o prazo final, a entrega ainda pode ser realizada. Porém, será cobrada multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$ 50,00 ou ao máximo de 20% sobre o valor declarado pelo microempreendedor. Após a emissão da declaração, a multa é gerada automaticamente.

A não realização do DASN-SIMEI faz com que o MEI fique sem acesso às guias DAS, perca todos os benefícios do INSS, fique impedido de emitir notas fiscais e tenha dificuldade para solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos. Além disso, corre-se o risco de ter o CNPJ cancelado.

“É importante salientar que a declaração não é desvinculada do Imposto de Renda, visto que os rendimentos auferidos como microempreendedor individual devem ser informados também na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Andrade Dantas Mendonça.  

“Para realizar a declaração, é necessário observar o art. 14 da Lei Complementar 123 para saber em qual faixa a empresa está a fim de definir qual porcentagem da receita anual será considerada isenta ou tributável”, informa a contadora.  

O envio do DASN-SIMEI ocorre de forma on-line, é gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor através do Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), clicando no menu Simei, em “Cálculo e Declaração”. 

De acordo com Angela, o processo é simples e autoexplicativo. “O microempreendedor precisa apenas ter em mãos seu CNPJ e sua receita acumulada do ano anterior. Caso não se sinta seguro, a recomendação é consultar um profissional de contabilidade”.

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Atualmente, para ser enquadrada como MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$ 81 mil. O objetivo da DASN-SIMEI é verificar se os empreendedores que optaram pelo regime se enquadram dentro das regras do mesmo. Em caso de não conformidade, é preciso pagar tributos sobre o excedente e buscar auxílio de um profissional de contabilidade para desenquadramento, passando a empresa a recolher impostos dentro do Simples Nacional. 

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Fonte: CFC

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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