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MEI precisa de alvará para poder trabalhar?

Você acabou de fazer, ou pensa em fazer a sua inscrição como microempreendedor, mas nunca ouviu falar ou possui dúvidas sobre o que é o Alvará?

Fique atento pois este artigo pode lhe ajudar.

O documento é emitido em caráter municipal e sua concessão pode variar de acordo com o município em que o MEI esta inscrito.

Ele permite o funcionamento da atividade em questão em determinado endereço, mas o MEI precisa ter atenção a isso.

Quando é realizada a inscrição no portal do empreendedor o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias.

Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo, muito bom certo?!

Mas é neste ponto que muitos podem ter problemas, existem algumas regras que cada MEI precisa atender.

Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.

É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se esta de acordo com as normas municipais.

Não fiz consulta prévia e agora?!

De acordo com o portal do empreendedor:

Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/7-licenciamento-definitivo-e-alvara-de-funcionamento

Então mesmo que você não tenha realizado a consulta prévia e já tenha passado o prazo de 180 dias ainda assim pode ter problemas caso exista fiscalização e sejam constatadas irregularidades.

O que fazer agora?

O mais indicado é dar início no processo de obtenção do alvará para que não existam problemas futuros.

O processo pode variar de município para município, no Rio de Janeiro por exemplo o documento é necessário caso o MEI deseje emitir a Nota Carioca, devido a inscrição municipal

Se você tem dúvidas quanto ao processo é aconselhável que procure um contador para que possa realizar o procedimento.

Pois mesmo que nunca tenham ocorridos problemas é melhor prevenir que remediar.



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Conteúdo original MEI Legal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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