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MEI precisa manter a contabilidade em ordem

Há um grande mito no mercado de que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam ter contabilidade. Tal mito se alastra por conta de uma visão fiscal equivocada de que a Receita Federal não está atenta para o recolhimento de impostos dessa faixa. De fato os optantes pelo MEI são isentos da obrigação de manter livros fiscais e contábeis, porém o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório e deve ser apresentado em caso de solicitação.

Todavia ter a contabilidade organizada é fundamental para a longevidade dos negócios em se tratando de relacionamento com terceiros.

Estes profissionais precisam manter a sua contabilidade em dia pois a relação com bancos, clientes e fornecedores precisa ser transparente:

“Se o MEI estiver com tudo organizado, a relação fica mais transparente e profissional. O serviço não se resume simplesmente em emitir uma guia, mas sim a possibilidade de poder se relacionar de maneira estruturada com as demais instituições, como bancos e demais agentes financeiros.” alerta Marcos Rodrigues.

Um MEI que apenas paga impostos não vai conseguir ter acesso à empréstimos para ampliar o seu negócio ou adquirir maquinários, por exemplo.

Reforçamos que estas instituições financeiras exigem informações para que esta relação seja possível: “O nível de informação precisa ser adequado para com a atividade MEI. Isso significa profissionalizar. No Brasil temos uma visão muito fiscalista da contabilidade e as pessoas precisam relacionar seus balanços com as suas empresas para poder gerar mais crescimento. Para a relação entre o MEI com bancos e clientes, manter os registros contábeis de forma organizada é fundamental. ”

“Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.” Fonte: https://www.portaldoempreendedor.gov.br

Via Contabfacil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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