Como muitos sabem, o profissional autônomo que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria.
No entanto, o que muitos microempreendedores acabam ficando na dúvida é se são obrigados a pagar o 13º salário para seu funcionário, especialmente porque o modelo do MEI é simplificado e tem como objetivo gerar menos custos para o empreendedor.
Se você é formalizado como MEI e possui um funcionário, vamos descobrir se você está ou não obrigado a pagar o 13º salário, assim como entender quais são as obrigações do MEI como empregador.
Sim! O MEI é uma figura jurídica que pode contratar um funcionário formalmente, seguindo todas as regras devidamente expressas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E isso inclui o dever de pagar o 13º salário para seu funcionário, um direito garantido pela legislação trabalhista.
Para que o funcionário possa ter direito ao 13º salário, é necessário que o mesmo esteja registrado na carteira de trabalho há pelo menos 15 dias no ano. O cálculo do abono natalino é proporcional ao tempo de serviço. Veja exemplos:
O microempreendedor individual que contrata um funcionário não tem apenas a obrigação de contratá-lo, na verdade, existe uma série de obrigações legais que devem ser seguidas pelo empreendedor, como:
Caso o MEI deixe de realizar o pagamento dessas obrigações, o seu funcionário estará livre para recorrer à Justiça do Trabalho em busca de garantir todos os seus direitos previstos pela legislação trabalhista.
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