No dia 1° de agosto se encerra o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) atualizem as informações cadastradas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma possibilita a comunicação entre o órgão de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o empreendedor.
A atualização é feita por meio digital e é necessária para empresas de todos os portes, independentemente de terem funcionários.
Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
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O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.
As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais.
Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
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Todos os CNPJs e CPFs já contam com cadastro no DET. Porém, é necessário realizar o primeiro acesso no sistema e atualizar as informações de contato, como e-mail e telefone, o que garante a notificação de eventuais comunicados.
O DET está disponível de forma online e gratuita. Veja como fazer a atualização:
Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br
Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.
Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
Por fim, a penalidade para o gestor é que se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho e não retornar o comunicado, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática.
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