MEI precisa se cadastrar no DET até 1° de agosto. Entenda a sua função

No dia 1° de agosto se encerra o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) atualizem as informações cadastradas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma possibilita a comunicação entre o órgão de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o empreendedor.

A atualização é feita por meio digital e é necessária para empresas de todos os portes, independentemente de terem funcionários.

Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

Leia também: Ao abrir um MEI eu perco o direito a aposentadoria?

O que é o DET e qual sua função?

O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.

As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais. 

Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.

Leia também: Deixar de ser MEI: motivos, como reverter e como migrar para ME

Como os MEIs devem se cadastrar no DET?

Todos os CNPJs e CPFs já contam com cadastro no DET. Porém, é necessário realizar o primeiro acesso no sistema e atualizar as informações de contato, como e-mail e telefone, o que garante a notificação de eventuais comunicados.

O DET está disponível de forma online e gratuita. Veja como fazer a atualização:

  • Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br

  • Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.

  • Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.

  • Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.

Por fim, a penalidade para o gestor é que se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho e não retornar o comunicado, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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