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Para abrir uma empresa é necessário estar regularizado com os órgãos municipal, estadual e federal. Por isso é importante conhecer tudo que é preciso na hora de empreender, entre eles a Inscrição Municipal. Você sabe o que é?
Sem a Inscrição Municipal, fica praticamente inviável que uma empresa esteja regular perante a prefeitura. Pois sem esse registro a empresa não consegue cumprir várias outras obrigações. Com os Microempreendedores Individuais (MEIs) não é diferente.
Quando você se cadastra como um MEI, passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.
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Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.
Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.
A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.
Já a Inscrição Estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.
A resposta é afirmativa. Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.
Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
A partir da Inscrição Municipal, poderão ser emitidas as notas fiscais como MEI.
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É muito fácil encontrar o número da sua Inscrição Municipal. Ela consta no alvará de funcionamento, que falamos no início deste artigo. Aliás, o alvará deve ficar exposto em local bem visível logo na entrada da sua empresa.
A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.
Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.
Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.
Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso.
O número da inscrição municipal está no carnê do IPTU em “Cadastro do Imóvel”. Sendo assim, o documento tributário tem envio anual, pela prefeitura ao contribuinte.
Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura de sua cidade. Mas, isso é raro acontecer porque desde 2019 o número de inscrição deve constar obrigatoriamente no carnê de IPTU.
Se você quiser consultar a Inscrição Municipal, sugerimos que procure a Prefeitura de sua cidade, pois cada cidade tem sua peculiaridade e não há uma regra fixa para todas.
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