Você que é Microempreendedor Individual (MEI) está preparado para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica padrão? O tempo está se esgotando, pois a partir de 1° de setembro entra em vigor essa obrigatoriedade em todo o país.
Esta decisão se estabeleceu através da Resolução 169/2022. Anteriormente a mudança estava prevista para ocorrer em abril, todavia houve prorrogação.
Fique ciente de que os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.
Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.
Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor.
Assim, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
Atualmente, 503 cidades já aderiram à padronização, incluindo 18 capitais. Esse número representa cerca de 60% do total de emissões de NFS-e do país. E 55% da arrecadação nacional de serviços, de acordo com dados do governo federal.
O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.
Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.
O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
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A seguir, veja como emitir as notas fiscais no padrão nacional:
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