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MEI: Conheça quais são as obrigações financeiras

A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), foi criada no sentido de facilitar a vida do novo empresário, principalmente no que se refere aos deveres financeiros que são vários.
Ainda assim, existem muitos empresários que fazem contribuições desnecessárias por pura falta de atenção, ou até mesmo de conhecimento, que pode requerer a ajuda de um contador para a realização de algumas tarefas.
Quais pagamentos estão atribuídos ao MEI:
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), se trata de uma guia que reúne todos os tributos a serem pagos mensalmente pelo microempreendedor individual.
Diferente das demais modalidades de empresas que também se enquadram no Simples Nacional, o DAS não atribui o faturamento do MEI, apenas os impostos a nível federal, estadual e municipal.
Essa guia requer apenas uma taxa fixa no valor aproximado de R$ 50,00, destinados à manutenção da mesma e com o vencimento para o dia 20 de cada mês.
Através desta guia, o MEI faz todas as contribuições, como a Previdência Social que garante os direitos previdenciários do mesmo, como a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Entretanto, para ter direito a este e aos demais benefícios, é preciso manter o pagamento do DAS atualizado, isso porque, os inadimplentes continuam integrados ao seguro da Previdência Social pelo período máximo de 12 meses, perdendo o direito ao mesmo, após este tempo caso haja inconsistências.
DASN-SIMEI
Este documento se trata da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), que dispõe sobre o faturamento de uma empresa referente ao ano anterior.
Por exemplo, este ano a declaração ocorre com base nos dados de 2019.
O procedimento é similar ao Imposto de Renda direcionado ao MEI, com o objetivo de compreender o faturamento das microempresas, tornando obrigatória a declaração entre o período de 2 de janeira a 31 de maio.
Despesas com funcionário
Diferentemente dos tópicos anteriores que abordam a obrigatoriedade das contribuições fiscais, este, se trata de um custo extra e opcional.
Isso porque, ainda que o MEI seja permitido a contratar apenas um funcionário mediante a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a ação não é imposta a ele.
Entretanto, caso seja de interesse do mesmo, o microempresário deve se atentar quanto às taxas de contratação.
O funcionário tem um custo de 3% sobre o salário dele para o empregador.
Além disso, o MEI também deve seguir o modelo de demais empresas sobre o depósito do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), que atinge um percentual de 8% também sobre a remuneração do empregado.
Ou seja, no total, o empresário terá um custo de 11% sobre o valor da folha de pagamento, com a contratação de um colaborador para a empresa.
O que o MEI não precisa pagar:
Contador
Ainda que seja de grande valia e pareça obrigatório, o MEI não precisa se preocupar em manter os gastos com um contador.
A não obrigatoriedade deste auxílio, se deve justamente pela desburocratização caracterizada no regime simplificado deste tipo de negócio, independentemente de seguimento exercido.
Por outro lado, o serviço deste profissional pode ser essencial ao microempreendedor.
Um bom exemplo pode ser apontado pela responsabilidade da escrituração contábil.
Esta ação se trata do histórico de contabilidade de uma empresa, no qual é tributado o lucro anual de 8% sobre os produtos vendidos, além de 32% para os prestadores de serviços.
No entanto, a empresa que conta com o auxílio de um contador, é isenta desta obrigatoriedade.

Abertura do MEI
A formalização de uma microempresa individual (MEI), é gratuita e pode ser feita diretamente pelo site do Governo Federal, através do Portal do Empreendedor.
Para isso, é necessário que o empresário crie uma conta na página, informando todos os dados pessoais.
Ao concluir essa etapa, aparecerá um formulário a ser preenchido com todas as características da empresa, que possibilitará obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim, sendo classificado com MEI.
Ainda que pareça e realmente seja um procedimento simples, o empresário deve se atentar na escolha do site em que realizará o cadastro.
A recomendação se deve pela má fé de muitas empresas que se aproveita de novos empreendedores que não estão cientes de todo o processo de abertura de uma empresa, e assim, cobram valores iguais ou superior a R$ 190,00 para oficializar o empreendimento alheio.
“Cobrar para abrir MEI não é nem proibido, nem um golpe. É uma atitude antiética. Esses sites se apresentam de uma maneira para parecer que vão facilitar esse trabalho [de fechar e abrir MEI]”, alertou o consultor jurídico do Sebrae-SP, João Luís da Cunha.
Dar baixa no MEI
Caso aconteça alguma situação que leve o empresário a precisar dar baixa no registro de microempreendedor individual, ou seja, oficializar o fechamento do MEI, ele deve saber que este também é um serviço que pode ser inteiramente gratuito.
Entretanto, também é um processo cobrado por algumas empresas como citado anteriormente, por isso, a importância de saber realizar o acesso adequado e seguro.
Imposto para emitir nota fiscal
O microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais ao vender um produto ou serviço para pessoa física.
Esta ação é inteiramente opcional, com exceção dos casos em que o cliente se trata de uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.
Ainda que a dúvida sobre o pagamento da emissão desta nota fiscal permeie os pensamentos do empresário, ele deve saber que não é necessário.
O MEI não é obrigado a pagar impostos diferenciados para que seja permitido a emitir uma nota fiscal, uma vez que, elas já estão atribuídas no DAS.
Portanto, no momento de emissão do documento, não é preciso destacar nenhum meio de arrecadação de impostos.
Quem pode ser MEI
Para que o indivíduo se consolide como MEI, é preciso preencher apenas alguns pré-requisitos.
Entre eles, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados.
Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor, além de fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Para se consolidar como MEI, o pequeno empresário deve se atentar a alguns requisitos, entre eles, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano, referente a receita bruta, que estabelece a característica principal do microempresário.
O empreendedor não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa.
Outras designações que também não permitem a integração como MEI, se referem aos pensionistas e servidores públicos federais em atividade.
No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, devem ser observados os critérios da cada região, podendo variar de uma para outra.
Além disso, estrangeiros com visto provisório devem se formalizar sendo necessário apenas a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros.
O Governo Federal ainda permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.
A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulantes, artesão, entre outras.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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