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MEI que deixar de declarar rendimentos em 2020 corre o risco de perder CNPJ

Até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos rendimentos de 2019. Ou seja, caso o MEI atrase para a sua declaração, terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 e com a possibilidade de juros caso demore mais para fazer o pagamento. Além disso, há casos mais extremos que fazem o MEI perder CNPJ.

MEI que não declarar rendimento será penalizado e poderá perder CNPJ

É importante que você saiba que o documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, localizado na aba DASN.

Declaração é obrigatória

A responsabilidade do envio da DASN é exclusiva do MEI. O microeemprendedor, portanto, deve preencher o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão realizadas no ano anterior, seja com notas fiscais ou não.

Quer mais Informações?

O MEI que precisa de mais informações sobre o procedimento das etapas de preenchimento ou demais orientações, pode procurar as Agênias de Atendimento do Sebrae ou contactar a Central de Atendimento no órgão pelo telefone 0800 570 0800.

Punições ao MEI

O MEI pode receber multa por atraso e ficar impossibilitado de emitir boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Além disso, há também a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social. E até mesmo, em casos mais graves, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.

Caos queira comprar um imóvel poderá não conseguir financiamento

É importante mencionar que certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), são, comumente, exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, por exemplo, e financiamentos ficam negadas aos MEIs em atraso.

Como enviar o DASN

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida, digite o número do CNPJ e os caracteres para a confirmação;
  3. Na aba “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e marque a opção “Ano-Calendário 2019”;
  4. Na página aberta coloque o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”;
  5. O segundo campo só deve ser preenchido em casos de “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”.
  6. Lembre-se de marcar a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido realizadas;
  7. Confirme as informações digitadas antes e clique em “Continuar”.
  8. Por fim, confirme os extratos de pagamento referentes aos boletos anuais e, em seguida, clique em “Transmitir”;
  9. A mensagem de “Declaração entregue com sucesso” vai aparecer na tela. Clique na opção “Imprimir” logo em seguida.
  10. Em caso de declarações enviadas fora do período obrigatório, aparecerá o boleto da multa (MAED), na tela do passo 9. Você poderá pagar o boleto em agências bancárias e casas lotéricas.

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Conteúdo original Seu crédito Digital

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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