Até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos rendimentos de 2019. Ou seja, caso o MEI atrase para a sua declaração, terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 e com a possibilidade de juros caso demore mais para fazer o pagamento. Além disso, há casos mais extremos que fazem o MEI perder CNPJ.
É importante que você saiba que o documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, localizado na aba DASN.
A responsabilidade do envio da DASN é exclusiva do MEI. O microeemprendedor, portanto, deve preencher o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão realizadas no ano anterior, seja com notas fiscais ou não.
O MEI que precisa de mais informações sobre o procedimento das etapas de preenchimento ou demais orientações, pode procurar as Agênias de Atendimento do Sebrae ou contactar a Central de Atendimento no órgão pelo telefone 0800 570 0800.
O MEI pode receber multa por atraso e ficar impossibilitado de emitir boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Além disso, há também a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social. E até mesmo, em casos mais graves, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.
É importante mencionar que certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), são, comumente, exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, por exemplo, e financiamentos ficam negadas aos MEIs em atraso.
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