Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Ninguém está livre de empecilhos na vida. Às vezes uma doença na família e a perda de renda podem levar o empreendedor a não quitar dívidas já contraídas. A situação é bastante comum.
Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. O que fazer nessas horas? É possível cancelar o parcelamento? Vamos explicar.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Para os empreendedores que fizeram o parcelamento, mas deixaram de pagar o DAS referente à primeira parcela, a negociação será considerada sem efeito.
O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer tempo. A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano.
Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:
Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU).
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