Fonte: Google
Todo trabalhador que possui carteira assinada e for demitido sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O recurso é pago com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador, porém, assim como em outros benefícios é preciso cumprir certos requisitos determinados por lei e um deles é não possuir uma fonte de renda ativa.
Esse critério é avaliado pelo Governo quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, porém, é uma questão que gera dúvidas principalmente para aqueles que pretendem abrir um CNPJ para melhorar sua renda ou ainda, para as pessoas que atuam simultaneamente no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e no regime MEI (Microempreendedor Individual).
Então, saiba que não é proibido ter um emprego com carteira assinada e se formalizar como MEI ao mesmo tempo, mas fazendo isso, você perde o direito de receber o seguro desemprego se for demitido sem justa causa. Mas não se desespere, saiba que existe uma forma de conseguir o recurso.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.
Ao se tornar MEI, o trabalhador mantém quase todos os benefícios previstos pela CLT como o recebimento do FGTS, férias, décimo terceiro, etc. Além disso, as regras para MEI foram flexibilizadas, então, as seguintes formas de ter acesso ao seguro-desemprego são:
Porém, cada situação deve ser analisada individualmente e de acordo com a situação do registro MEI. Ainda de acordo com informações do Portal do Empreendedor, o Brasil possui mais de 8,5 milhões de MEIs registrados.
O primeiro passo para conseguir acesso ao seguro-desemprego tendo registro MEI é a forma administrativa: o responsável deve emitir junto à Receita Federal um documento que demonstre que o seu faturamento é nulo ou irrisório para seu sustento.
Então, se houver negativa quanto ao pedido, será preciso acionar a Justiça e apresentar todas as provas que demonstrem o faturamento e contrato social.
Para isso, o trabalhador pode contar com o auxílio de um advogado especialista que também poderá entrar com um mandado de segurança solicitando a tutela de urgência para a liberação do pagamento.
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Por Samara Arruda
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