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Fazer ou não a declaração de Imposto de Renda é uma das maiores dúvidas da população, principalmente em situações específicas como, por exemplo, quanto aos MEIs.
Afinal de contas, esse contribuinte precisa declarar o IR como Pessoa Jurídica ou como Pessoa Física? E se esse microempreendedor individual não gerou receita ainda, é preciso enviar uma declaração à Receita Federal?
Anualmente, questões como estas rondam a cabeça da população contribuinte e, para sanar suas dúvidas, nós trouxemos resumidamente a resposta para cada uma destas questões, entre outras possíveis dúvidas. Veja só!
Depende. Assim como em qualquer outra situação, existe uma série de aspectos que levam o microempreendedor a declarar o seu Imposto de Renda.
Por exemplo: mesmo que o MEI não possua uma receita alta no ano-calendário, é obrigatório enviar à Receita Federal uma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), assim como todo o faturamento obtido naquele ano.
Ainda é necessário lembrar que o MEI tem obrigatoriedade mensal com a Receita Federal, devendo efetuar o pagamento dos tributos de ISS ou ICMS (o que depende da atividade exercida), além do INSS.
Mas, para que fique claro, os aspectos que obrigam a declaração do Imposto de Renda, tanto para o MEI quanto para Pessoas Físicas, são os mesmos, como por exemplo:
A diferença no envio da declaração entre MEI e Pessoa Física está no modelo que deve ser enviado ao fisco, uma vez que o MEI tem obrigatoriedade de enviar a DASN-SIMEI mesmo quando não obtiver receita, e a Pessoa Física precisa enviar um outro modelo de declaração, o DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Nem sempre. Porém, caso o contribuinte empreendedor apresente outra renda anual como, por exemplo, trabalho com remuneração de acordo com a CLT, e esta renda, enquanto Pessoa Física, ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 anual, então o contribuinte precisa enviar a DIRPF, além da DASN-SIMEI.
No entanto, se todos os rendimentos vieram através dos serviços do MEI, então o contribuinte tem como obrigatoriedade o envio somente da DASN-SIMEI (declaração referente às atividades da MEI).
Existem duas maneiras para o contribuinte realizar a declaração sendo MEI, a primeira opção é sem estruturação contábil, e a segunda é com estruturação contábil.
Ou seja, o MEI não tem a obrigação de contratar um profissional da área contábil para auxiliar neste momento de declaração ao fisco, possuindo total liberdade sobre o fato de declarar o Imposto de Renda sozinho.
Sendo assim, saiba que ao optar pela opção sem estruturação contábil, é preciso fazer todo o procedimento de preenchimento da declaração de Imposto de Renda sozinho e irá conseguir obter isenção quanto à distribuição dos lucros, de acordo com a tabela, que tem como base a atividade exercida.
Para descontar o percentual de isenção de IR, é preciso entender qual é a sua faixa, de acordo com a sua atividade, confira:
Por outro lado, caso o contribuinte opte pela estruturação contábil:
1. O escritório contábil deve lançar todo o lucro como rendimento isento e não tributável.
2. O profissional deve enviar ao contribuinte um informe de rendimentos com a descrição dos valores.
3. Deve detalhar exatamente o valor recebido enquanto Pessoa Física e, também, o valor recebido enquanto Pessoa Jurídica, diferenciando-os.
Para facilitar todo este processo, é aconselhável que o microempreendedor reporte relatórios mensais com todos os dados financeiros para a assessoria contábil.
O cálculo feito pelo profissional inclui o resultado do faturamento menos as despesas do MEI (como aluguel, material de produção, etc.).
Também é preciso lembrar de que não existe limite máximo para o lucro isento na declaração de Pessoa Física, quando se tem estruturação contábil.
Sendo assim, todo o lucro obtido pelo MEI poderá ser lançado como rendimento isento e não tributável.
Para começar, é importante deixar claro que o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda sendo MEI fica impedido de emitir os boletos mensais de contribuição, referentes aos tributos do ISS, INSS, ICMS e DAS.
Vale lembrar também que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI e a não apresentação deste documento acarreta na irregularidade da sua empresa perante o Leão.
Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Após efetuar a retificação da declaração em atraso, automaticamente o sistema emite uma guia com o valor total da multa, sendo que o valor da penalidade é de R$ 25,00 ou de 2% sobre o montante total faturado no ano anterior, para cada mês de atraso na entrega da retificação – e pode chegar até 20% sobre o valor devido!
Sendo assim, fique de olho nos prazos de declaração de Imposto de Renda para que não haja problemas ou dores de cabeça futuramente.
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